Um fiscal do Crefito foi até a clínica e confirmou que a profissional não poderia estar exercendo a função de terapeuta ocupacional. De acordo com o fiscal, a mulher disse fez graduação no formato EAD e que tem uma pós-graduação em terapia ocupacional. Porém, não soube explicar em qual instituição e não apresentou qualquer comprovação de nenhum dos dois cursos relatados. O Crefito informou que a legislação brasileira e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional não permitem o exercício da profissão de terapia ocupacional sem formação de nível superior. Uma pós-graduação em terapia ocupacional não autoriza o exercício da profissão sem a graduação específica.
A mulher vai responder pela contravenção de exercício ilegal de profissão, mas não há a necessidade de prisão, já que o caso é considerado de “menor potencial ofensivo”. É confeccionado um termo circunstanciado de ocorrência, a autora assume o compromisso de comparecer no Juizado Especial quando intimada e responde em liberdade”, explicou o delegado Vinícius de Mello.
A clínica foi notificada e vai responder a um processo ético no Crefito, podendo sofrer sanções. A reportagem é do g1.