Apesar de nova, a cultura do cancelamento digital é um fenômeno recorrente das redes sociais que visa boicotar e excluir pessoas, marcas ou eventos que realizam condutas consideradas incorretas ou que ferem os valores de um grupo de pessoas. O “tribunal da internet” julga os atos e define pelo cancelamento, que pode acarretar danos variados para a vítima, incluindo a quebra de relações de trabalho e contratos; perda de seguidores, além de danos morais e psicológicos graves, podendo, em alguns casos, resultar em depressão e sérias consequências. O objetivo do cancelamento é anular o conteúdo que pessoa ou marca produz como punição por suas ações, que pode ser levado ao repúdio público. O fato também pode desencadear abandono, desprezo, desconsideração, esquecimento, isolamento, sentimento de tristeza profunda, apatia pela vida e até distúrbios alimentares.
Para a professora do curso de Direito e coordenadora adjunta do programa de pós-graduação do Centro Universitário de Volta Redonda – UniFOA, Daniele Cavalieri, “o caráter prejudicial desse comportamento online é evidente, uma vez que o linchamento virtual e a cultura do cancelamento não permitem o contraditório, a ampla defesa, o arrependimento ou o exercício do direito ao esquecimento”. “Configura-se como um ‘tribunal virtual’, desprovido de controle e legalidade. O linchamento virtual é contrário ao princípio da dignidade humana e toda forma de censura na discussão de ideias deve ser repudiada”, continuou Daniele.
No âmbito penal, os participantes em linchamentos virtuais podem ser responsabilizados por crimes como calúnia, difamação, injúria, constrangimento ilegal, ameaça, invasão de dispositivo informático, entre outros. Qualquer publicação com comentário desabonador, preconceituoso ou intolerante deve ser reportada ou denunciada às autoridades competentes na internet.
“Portanto, a liberdade de expressão, embora seja um direito constitucional, não é absoluta e deve ser exercida de maneira a respeitar os limites estabelecidos pela legislação, visando à proteção equilibrada de diversos direitos fundamentais”, finalizou Daniele. Umas das atitudes que se recomenda para não sofrer o cancelamento digital é que se esclareça os rumores, boatos, fake News, entre outros, e de forma rápida. A agilidade é primordial para evitar passar por isso. Além disso, entenda, pesquise, acompanhe e avalie; escute mais; estabeleça um tom adequado e sempre planeje o que irá falar ou escrever.
O cancelamento digital e a saúde mental – A cultura do cancelamento digital é tóxica para a saúde mental. Ela traz como consequência, entre outras, o hábito do ostracismo e o desprezo público. Como isso, as pessoas se fecham em si mesmas e praticam a autocensura. Atualmente, muitos têm medo de serem alvo de ataques virtuais. De acordo com a psicóloga e professora dos cursos de Medicina e Odontologia do UniFOA, Sônia Moreira, “muitas pessoas preferem não expressar suas opiniões a respeito de algo ou alguém, criando um ambiente de silenciamento e prejudicando a diversidade de ideias que deve circular pela sociedade”.
A autocensura e o autopoliciamento constantes acabam por manter a pessoa afastada de debates e de aprofundamento de opiniões. “São práticas de isolamento que fazem com que o coletivo passe para atitudes individuais, cessando nos grupos a riqueza das diferenças de ideias. Esses hábitos são considerados efeitos nocivos para a saúde mental”, explicou Sônia.
A depressão é uma das consequências do cancelamento digital. Caso não tenha o devido cuidado, pode evoluir para um transtorno depressivo grave, como ansiedade, ataques de pânico, afastamento social e chega a consequências bastante perigosas.
“As pessoas precisam ter noção do que se trata um cancelamento digital. Um grupo de pessoas pode causar adversidades, sem que a vítima sequer tivesse a intenção de prejudicar algo ou alguém. Temos o direito de emitir opiniões e sentimentos, mas isso pode se tornar uma ameaça e se transformar em doença”, analisou.
Punição prevista na legislação – Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1873/23, que pretende incluir no Código Penal o cancelamento virtual e o linchamento virtual, que passam a ser punidos com pena de detenção e multa. A autoria é da deputada Rogéria Santos.
De acordo com o texto que está sendo analisado, “é definido cancelamento virtual como a prática que viola a honra ou imagem de alguém por meio de redes sociais ou de qualquer outra interação virtual”. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção. Se praticado com o uso de contas que escondem a identidade real do usuário (perfil falso), a punição será de nove meses a três anos de detenção.
A pena é ainda aumentada, de um terço a metade, se a prática envolver grupo formado por duas ou mais pessoas. No caso do linchamento virtual, que é definido como ameaçar alguém por meio de redes sociais ou por outro meio de interação virtual, a pena de detenção será de 1 a 3 anos, mesmo se praticado com o uso de contas falsas. No entendimento da deputada, “os discursos de ódio na internet surgem com a justificativa de representarem a liberdade de expressão de pontos de vista. Para ela, no entanto, esses comentários têm a capacidade de fragilizar pessoas, evidenciando nelas traumas, deficiências emocionais, e desencadeando problemas de saúde mental e social”.
Saiba como se inscrever para o vestibular do UniFOA – O curso de Direito já está com as inscrições abertas para o vestibular do UniFOA. Os interessados devem acessar o Portal do Candidato através do site unifoa.edu.br, se inscrever gratuitamente, utilizando a nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de uma das edições entre 2015 e 2022, ou podendo fazer uma redação on-line.
Quem optar pela redação on-line como forma de ingresso, o período de inscrição vai até 20 de fevereiro. Já para aqueles que escolherem a nota do Enem, o prazo vai até 22 de fevereiro.
Todas as informações referentes às etapas do vestibular estão disponíveis nos editais também no Portal do Candidato.