Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em sessão virtual realizada nesta sexta-feira (19), condenou o ex-prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, por abuso de poder político na eleição municipal de 2020, tornando-o inelegível por oito anos. A decisão vale a partir de 2020 e inclui também a ex-secretária municipal de Saúde, Flávia Lipke.
A favor do ex-prefeito, pela rejeição do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), votaram apenas o presidente da Corte, Elton Leme, e o desembargador Afonso Henrique. Os demais seguiram o relator, que em seu voto concordou com a tese do MPE de que, embora Samuca tenha terminado a eleição em terceiro lugar (Antonio Francisco Neto venceu a disputa no primeiro turno), ficou caracterizado o abuso de poder. O ex-prefeito, que concorre a deputado federal nas eleições deste ano pelo União Brasil, ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral.
A origem – Samuca foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral em razão de um áudio da ex-secretária de Saúde convocando ocupantes de cargos comissionados para que apoiassem a candidatura à reeleição de Samuca Silva, participando de reuniões e atos de campanha, inclusive, boca de urna no dia da eleição de prefeito. No entendimento do MPE, seguido pela maioria no TRE-RJ, houve coação de servidores municipais comissionados para que trabalhassem na campanha de reeleição do ex-prefeito. A coação teria ocorrido em relação às reuniões e atos de campanha, quando os servidores teriam sido pressionados a comparecer, sob pena de exoneração, culminando com uma “convocação”, na véspera da eleição, para realizarem boca de urna.
Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que as reuniões eram realizadas fora de repartições públicas e sempre após o horário de expediente e que as pessoas (servidores ou não) eram convidadas a participar – e não coagidas. A defesa do ex-prefeito apresentou testemunhos de comissionados que negaram terem sido coagidos.
Embora o resultado da eleição de prefeito aponte que os fatos não afetaram, “de forma significativa, a higidez do pleito”, o MPE que “não se exige, atualmente, que o abuso de poder econômico ou político tenha potencialidade de alterar o resultado da eleição; basta que a gravidade das circunstâncias seja suficiente a ponto de configurar o ato abusivo”.
Samuca já disse que vai recorrer: “Recorrerei sim da decisão com a convicção de vitória. Permaneço em campanha, com mais ânimo ainda. A política tem percalços e me cabe vencer cada um, como já fiz neste caso na primeira instância e conseguirei, com certeza, no recurso. Sigo trabalhando”, respondeu.