O auxílio mensal de 1 mil reais para taxistas de todo o país será pago também a profissionais que atuem na profissão, mas não sejam os proprietários do alvará que autoriza a atividade.
A informação consta de uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência publicada no “Diário Oficial da União” na quarta-feira, dia 27 de julho de 2022.
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.
A portaria publicada informa ainda que o benefício será devido aos taxistas detentores dessas concessões, permissões, licenças ou autorizações e que atuam na profissão e também àqueles que têm autorização para trabalhar e estejam vinculados a um desses alvarás.
O governo federal prevê iniciar os pagamentos do auxílio em 16 de agosto. Cada beneficiário deve receber até 6 parcelas. O valor e o número de parcelas poderão ser ajustados, considerando o número de motoristas de táxi beneficiários cadastrados e o limite global de recursos disponível para o benefício.
O pagamento será feito por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem. Os recursos não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.
As informações gerais sobre o programa e sobre os resultados do processamento e pagamentos realizados a cada motorista beneficiário estarão disponíveis no site do Ministério do trabalho. Endereço eletrônico: www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.