Foi concluído nesta quinta-feira (17), pelo Supremo Tribunal Federal, por 10 votos a um, o julgamento que autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.
O plenário analisou nesta quarta e quinta-feira duas ações que tratam da chance dos governos municipais, estaduais e federal determinaram sobre a obrigatoriedade da vacinação da população contra o novo coronavírus.
O que prevaleceu foi o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.
No entendimento dos ministros, a vacinação obrigatória não significa que a vacinação será forçada, já que a população não pode ser coagida a se vacinar.
O único que se divergiu em parte, dizendo que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso, foi o ministro Nunes Marques. Lewandowski argumentou que a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas deliberadamente que se recusam a vacinar.