O Auxílio Emergencial é uma ajuda do Governo Federal para dar suporte às pessoas mais necessitadas, que estão impedidas de trabalhar devido às medidas restritivas relacionadas à pandemia do coronavírus.
Como o objetivo é a sustentação das pessoas mais humildes, o Poder Executivo fez um acordo com a Febraban (Federação Nacional dos Bancos) para que não haja descontos decorrentes de dívidas nesse valor.
Mas existe uma única hipótese, através da qual o beneficiário do Auxílio Emergencial de R$ 600 pode ter até metade desse valor penhorado. É o caso do não pagamento de pensão alimentícia, por força do artigo 833, parágrafo 2º, combinado com o artigo 529, parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Exemplo: se o pai está devendo alimentos ao filho e foi beneficiado pelo Auxílio Emergencial, pode ter R$ 300 dos R$ 600 penhorados pela Justiça. Inclusive, já existem decisões judiciais nesse sentido.
Portanto, o Auxílio Emergencial pode ser penhorado, mas apenas para pagamento de pensão alimentícia.
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