A conclusão do julgamento do recurso do candidato a prefeito de Volta Redonda pelo DEM, Antônio Francisco Neto, contra o indeferimento do seu registro na 131ª Zona Eleitoral, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TER-RJ), na sessão desta quinta-feira (12) – conforme era aguardado pela classe política da cidade – não aconteceu. O julgamento teve início na última terça-feira (10), mas foi suspenso em razão do pedido de vistas dos desembargadores Gustavo Teixeira e Vitor Marcelo Rodrigues.
O caso não entrou na pauta da sessão desta quinta-feira, que começou às 15h10min e foi encerrada às 19h52min. Mesmo com processos pautados, a interrupção foi decidida pelos desembargadores devido à instabilidade do sistema de informática do Tribunal Superior Eleitoral. O presidente da Corte, Claudio Brandão de Oliveira, acolheu sugestão do desembargador Claudio Dell’Orto e informou que os casos que deveriam ser julgados nesta quinta ficarão para esta sexta-feira (13), em princípio também marcada para começar às 15 horas.
Na quarta-feira (11), os advogados do Partido dos Trabalhadores, Ademir Cecílio de Oliveira, e do candidato a vereador Raniel de Jesus (Republicanos), Ricardo Pinto, que – a exemplo do MPE (Ministério Público Eleitoral), pedem a manutenção do indeferimento – protocolaram pedido no TRE-RJ solicitando o prosseguimento da análise do recurso, com base na legislação eleitoral. Eles se basearam no inciso 1º do artigo 61 da legislação eleitoral, segundo o qual “havendo pedido de vista, o julgamento deverá ser retomado na sessão seguinte”.
Neto teve o registro de sua candidatura negado na primeira instância levando em consideração a rejeição de suas contas pelo TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) no período em que presidiu a Cehab (Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro) e a reprovação de suas contas de 2011 (com recomendação de rejeição também pelo TCE-RJ) e 2013 como prefeito, pela Câmara de Vereadores. Ao relatar o caso, o desembargador Guilherme Couto se posicionou contra o recurso, ainda que admitindo “ser um caso complexo, que gerou dúvidas”. O voto dele foi seguido por outros três desembargadores: Claudio Dell’Orto, Paulo César Vieira e Ricardo Alberto Pereira.
Neto alega, em sua defesa, que, ao recomendar a rejeição das contas, o TCE não faz juízo de valor para definir se a questão é sanável ou insanável. Disse ainda que as questões apontadas na Cehab são de “natureza contábil, não tendo havido dolo nem dano ao erário”. Ainda segundo a defesa, rejeição das contas pelo TCE-RJ também não tem comprovação de ato doloso de improbidade administrativa, se tratando de uma questão “meramente contábil”.
Enquanto isso, o ex-prefeito – que já governou a cidade por quatro mandatos – segue realizando sua campanha. Ainda que tenha o recurso negado no TRE-RJ, ele poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Isso significa que seu nome estará nas urnas eletrônicas de Volta Redonda no próximo domingo (15).