A próxima sexta-feira (29) promete atrair muitos consumidores às lojas e aos sites de compras, por conta da Black Friday, tradicional data em que o comércio oferece descontos no mundo todo. Para aproveitar as ofertas da melhor maneira e não se endividar, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Volta Redonda (Procon VR) separou algumas dicas de como se preparar e garantir uma melhor compra.
“A Black Friday tem algumas características muito diferentes das outras datas festivas de consumo. No Natal, no Dia dos Pais, das Mães, dos Namorados, você compra um presente para dar a alguém. Na Black Friday, você compra para dar a si próprio, normalmente”, contou Dario Aragão, que é professor de Direito do Consumidor e assessor jurídico do Procon VR .
Pesquisa
Antes de efetuar a compra, é recomendado que a pessoa faça uma lista dos produtos ou serviços que pretende adquirir e defina um limite de gasto. Também é interessante pesquisar em vários sites e se cadastrar naquele que pretende comprar antes da Black Friday, para comparar uma possível variação de preços.
Para compras em comércio eletrônico, procure no site algumas informações básicas sobre a empresa, como CNPJ/CPF, endereços físicos e eletrônicos, telefone, ou seja, informações que permitam contato e localização. Escolha sites seguros e confiáveis, de preferência que possuam o ícone de um cadeado no endereço eletrônico da loja, o que ajuda a evitar transtornos.
“Vale alertar ao consumidor para tomar cuidado com ofertas com preços muito abaixo do mercado. Não existe mágica. Geralmente é golpe”, acrescentou Dario Aragão.
Nota Fiscal
O coordenador do Procon de Volta Redonda, Alexandre Masse, lembra que a emissão da nota fiscal é uma obrigação da loja e orienta os consumidores a exigirem esse documento.
“É uma obrigação também do consumidor solicitar a nota fiscal. É importante que ele guarde todos os registros de compra, como e-mails, códigos de localização e de realização de compra”, frisou Alexandre.
Prazo de entrega e frete
Os consumidores também devem ficar atentos ao prazo e as condições de entrega do produto, além do custo do envio, que algumas vezes não aparece junto ao preço que é exibido.
Arrependimento
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que ‘o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
“Tem sete dias em regra pra cancelar sem qualquer motivo. Basta não querer. O conselho é que guarde a embalagem do produto, tanto a de fora quando a do próprio fabricante, com manual e tudo. Não concordando em ficar com o produto, o consumidor tem sete dias a partir da entrega ou da compra para fazer a devolução”, explicou Dario Aragão.
Troca
De acordo com o assessor jurídico do Procon VR, nenhuma empresa é obrigada fazer a troca do produto, mas existe uma regra básica do Direito do Consumidor: “Se tiver uma informação em uma nota fiscal, em uma placa no estabelecimento ou no site, informando que há um período para troca, se há um prazo definido e informado, a empresa tem que exercer o que está descrito. Não é obrigatório, é uma cortesia”.
Outra dica importante é para que o consumidor opte por pagamentos à vista e evite o endividamento, não se deixando levar pelo impulso e adquirindo apenas o que realmente precisa.
“Meu conselho é que o melhor presente que alguém pode se dar é não ficar endividado. Também é importante escolher uma loja que tenha uma melhor política de troca, de preço, de atendimento”, afirmou Dario Aragão.
Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor poderá procurar o Procon VR na Avenida Paulo de Frontin, nº 349, lojas 10 e 11, bairro Aterrado, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Se preferir, pode fazer sua reclamação online pelo endereço procon.rj.gov.br.