Clerison Kelber Martins, morador de Porto Real acusado pela morte por espancamento de sua afilhada Anitta Myllena de Oliveira Reis, de 3 anos, foi condenado a 14 anos de prisão, ao final do julgamento realizado no Fórum da cidade. A sessão, que estrava inicialmente marcada para começar às 10 horas da segunda-feira (23), só teve início cerca de cinco horas depois, e terminou por volta das 2 horas da madrugada desta terça-feira (24).
A companheira dele, Fabrissia Rocha de Alcântara Martins, foi absolvida. A informação foi confirmada por uma parente da família da criança, que acompanhou o julgamento. Anitta foi morta no final de março de 2018, depois de ser espancada por Clerison. Em depoimento, ele disse que Fabrissia não estava em casa no momento em que deu “uns tapas” na criança como “um corretivo”, porque ela estaria fazendo pirraça.
Ele foi preso no Hospital Municipal São Francisco de Assis, em Porto Real, onde chegou com a menina já sem vida. Contra ele havia mandado de prisão por tráfico de drogas e porte ilegal de arma. Fabrissia foi presa pouco dias depois, porque o Ministério Público considerou que ela teria se omitido e pediu a prisão, autorizada pela Justiça.
A criança, juntamente com uma irmã, então com 10 anos de idade, estava aos cuidados do casal porque os pais dela, moradores da Vila Elmira, em Barra Mansa, se encontravam presos por tráfico de drogas. O advogado Elson Marcelino, que representou a família de Anitta, explicou que, no caso de Fabrissia, não foi possível comprovar que ela teve participação na morte da criança. “Porque ela não estava em casa na hora dos fatos, ela não tomou conhecimento do que havia acontecido e, quando tomou, correu com a criança para o hospital. Então, não há como falar que ela teve participação”, disse.
Sobre a condenação de Clerison, o advogado ressaltou que a defesa dele, feita pela Defensoria Pública, sustentou que ele não teve a intenção de matar, mas agredido a menina de forma que levou a criança à morte: “Os jurados concordaram com a explicação da Defensoria. Ele foi condenado por lesão corporal seguida de morte, com incidência das qualificadoras, como motivo fútil e meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, agravada pelo fato de ser a vítima menor de idade”. (Foto cedida pela família)