O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na sexta-feira (31), em plenário virtual, a previsão de prisão especial, antes da condenação, para as pessoas que tiverem diploma de curso superior. Prevista em lei, a prisão especial consiste apenas em ficar em local distintos dos presos comuns e não tem cara
O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Ele afirma que a norma fere o princípio da isonomia e que ela é inconstitucional. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, destacou.
Os ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal. Com informações do portal g1. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)