A maioria das academias na região Sul Fluminense trabalha com planos anuais, pelos quais se concede um desconto atrativo, objetivando a fidelização do cliente por 12 ou 24 meses. Geralmente, o pagamento é feito com cartão de crédito ou cheques pré-datados.
Ocorre que, com a pandemia, os estabelecimentos estão impedidos de funcionar há cerca de três meses, mas alguns deles não interromperam as cobranças e estão “dificultando” o cancelamento.
Primeiramente, cabe esclarecer que os consumidores têm o direito de cancelar sem a incidência de multa, tendo em vista que não deram causa à paralisação do contrato. Mas é preciso ter bom senso, no sentido de entender que as academias precisam do dinheiro para pagar as despesas.
Nessa situação imprevisível, a ideia é que haja equilíbrio nas relações jurídicas. Imagina se todos resolverem cancelar as matrículas? 90% das academias irão fechar as portas, o que não é interessante para ninguém.
Assim, como solução pacífica, interessante os alunos continuarem pagando as mensalidades e as academias prorrogarem a prestação de serviço pelo tempo que ficaram sem poder funcionar. Dessa forma, ninguém sai perdendo.