O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda, obteve sentença em Ação Civil Pública que obriga a prefeitura de Barra Mansa a implantar residência inclusiva, serviço de assistência social destinado ao acolhimento de pessoas com deficiência que se encontrem em situação de vulnerabilidade e de violação de direitos.
Investigações realizadas pelo MPRJ identificaram pelo menos 11 pessoas com deficiência em situação de dependência e sem condições de autossustentabilidade ou retaguarda familiar na cidade, necessitando de acolhimento institucional especial. No entanto, não havia nenhuma instituição municipal ativa com condições de realizar o acolhimento.
Segundo o MPRJm apesar de “comprovada a demanda pelo serviço”, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Barra Mansa alegou não dispor de recursos financeiros para assegurar a criação do equipamento e que iria realizar uma avaliação financeira para a finalidade.
No entanto, de acordo com a promotoria, a avaliação não foi concretizada, o que levou ao ajuizamento da ação em fevereiro de 2021, com o objetivo de forçar o poder público a tomar medidas adequadas para solucionar o problema.
A ação foi julgada procedente pela Justiça de Barra Mansa, que condenou a prefeitura a implantar, no prazo de 90 dias, uma residência inclusiva para as pessoas indicadas nos autos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada não acolhido – ou seja, R$ 11 mil por dia.