O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, obteve na quarta-feira (17) decisão favorável em ação civil pública ajuizada para que a prefeitura de Paraty faça a revisão e atualização do Plano Diretor. O Juízo da Vara Única da Comarca de Paraty acatou todos os pedidos formulados pelo MPRJ em caráter de urgência. Desta forma, a prefeitura tem prazo de 30 dias para apresentar cronograma e plano de trabalho/termo de referência com metas progressivas para efetivamente iniciar e concluir a Revisão do Plano Diretor, entre outros pedidos deferidos.
De acordo com as normas do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor Municipal deveria ter sido revisado em 10 anos ou, pelo menos, ter iniciado o processo de revisão do instrumento de planejamento. O Plano Diretor de Paraty está vencido desde 2017. Na ação, a promotoria ressaltou que a ausência de revisão e de atualização do plano, além de constituir uma afronta à Constituição Federal e ao Estatuto da Cidade, “prejudica e inviabiliza a ordenação sustentável social, econômica e sadia do meio ambiente urbano do município, que atualmente é assolado pela desordem urbana e pela ocupação ilegal em diversas partes de seu território”.
O MPRJ demonstrou à Justiça que Paraty possui população atual estimada em 44 mil pessoas e, segundo o Censo do INGE de 2010 tinha cerca de 37,533 mil habitantes, “o que denota expressivo crescimento demográfico no período de 13 anos”. Ressalta que a cidade “obteve o título de patrimônio mundial da Unesco, ostenta vasta e rica vegetação de zona costeira e de mata atlântica e inúmeras áreas de preservação permanente e ambiental e manifesta vocação turística nacional e internacional”. Por fim, chama atenção para o histórico de alagamento e desastres e eventos extremos em diversas áreas urbanas da cidade.
Ainda segundo a ação ajuizada, questionada durante reunião com a Promotoria de Justiça, em outubro de 2021, a prefeitura reconheceu a omissão específica, não apresentou cronograma ou plano de trabalho das providências que foram ou serão envidadas, a que se comprometera com o MPRJ em reunião e, por fim, solicitou, sem justificativa, mais prazo, para resposta que deveria ter sido dada há mais um ano.
“O Plano Diretor não é um mero papel ou quadro para ser colocado na parede do Gestor Municipal, mas o primordial marco regulatório para viabilizar o adequado e efetivo exercício da política urbana municipal”, destacou o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, Marcello Marcusso, no documento enviado à Justiça.
Instrumento – O ordenamento jurídico constitucional brasileiro, ao estabelecer macro diretrizes para a política urbana dos municípios, especialmente para garantir o cumprimento da função social da propriedade e o adequado exercício de atividades econômicas e sociais, impõe, como instrumento fundamental, a existência de Plano Diretor atualizado e compatível o crescimento e desenvolvimento das cidades, para cujas exigências irão indicar como será exercido o direito individual de propriedade dentro de um contexto que não inviabilize o acesso aos espaços habitáveis daquela expressiva maioria da população que nada tem.
Além de servir como um instrumento de planejamento urbanístico, o Plano Diretor tem como função de servir como marco regulatório nuclear e vital para o sadio desenvolvimento físico, econômico e socioambiental do território municipal. Isso porque é o documento que viabiliza a efetiva e adequada competência constitucional e legal de controle, uso e ocupação do solo urbano por parte dos municípios, razão pela qual não existe discricionariedade na edição e na atualização. (Foto: Arquivo / Divulgação)