A juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa, da 1ª Vara Cível de Barra Mansa, atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e decidiu, nesta segunda-feira (5), ordenar que a prefeitura de Barra Mansa autorize apenas o funcionamento das atividades essenciais na cidade como forma de conter a propagação da Covid-19. A ação civil pública foi ajuizada na semana passada pelo MPRJ.
Em sua decisão, a magistrada aponta o fato de a cidade ter atingido, nos últimos dias, níveis de ocupação de leitos de UTI e de enfermarias acima dos 50% estabelecidos no acordo celebrado entre o município e o MPRJ, em 29 de maio do ano passado, que prevê o impedimento da abertura de atividades econômicas não essenciais pelo prazo de sete dias.
“Fato é que as partes firmaram acordo prevendo que ante o aumento da taxa de ocupação de leitos haveria a regressão de fases, , partindo da premissa que o recrudescimento do isolamento por mais alguns dias seria essencial para conter a onda de disseminação do vírus, e esse acordo deve ser cumprido, porquanto vigente”, assinalou Anna Carolinne, citando ainda que a Subsecretaria de Vigilância em Saúde do Estado do Rio de Janeiro indicou que a região do Médio Paraíba está classificada com o risco “muito alto” (bandeira roxa).
A juíza salienta ainda ser sensível aos “impactos econômicos da implementação desta cláusula do acordo”, mas que “o momento da pandemia não revela alternativa”. Diz ainda que, “por mais que as atividades empresariais estejam observando os protocolos sanitários instituídos”, seu funciona enseja “movimentações e interações sociais, dentro e fora dos estabelecimentos, que disseminam o vírus entre o empresário, clientes e trabalhadores. Daí a necessidade de, por ora, fazer prevalecer o acordado entre as partes e fazer e determinar a retroação aos termos do decreto n. 9834, de 9 de abril de 2020, sem prejuízo de medidas ainda mais rigorosas que eventualmente venham a ser adotadas pela prefeitura, à critério do gestor”.
A prefeitura de Barra Mansa, que precisa ser notificada a respeito, informou que cumprirá a decisão quando receber a notificação. O decreto citado pela juíza, de abril do ano passado, estabeleceu que que postos de combustíveis podiam funcionar de 6 às 19 horas; supermercados de 7 às 21 horas, assim como açougues, padarias, hortifrutis e peixarias; farmácias, de 7às 23 horas, podendo fazer plantão de 24 horas; materiais de construção, de 7 às 18 horas, assim como oficinas mecânicas e elétricas; óticas, de 10 às 14 horas; e clínicas odontológicas e veterinárias, somente em casos de emergência.
O fechamento das atividades em Barra Mansa preocupa mais ainda Volta Redonda, que encontra-se em situação epidemiológica pior que o município vizinho, e até o momento desta publicação, não havia sido determinado o fechamento das atividades por lá. Caso as atividades permaneçam abertas em Volta Redonda, enquanto Barra Mansa fecha, pode haver um fluxo migratório de pessoas maior pra cidade do aço.
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