Dois homens suspeitos de envolvimento no roubo, com o uso de explosivos, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em 28 de fevereiro do ano passado, em Quatis, foram julgados pela 2ª Vara Federal de Volta Redonda este mês. Um deles, preso pela Polícia Militar em um sítio nas redondezas, foi inocentado pela juíza Fabíola Utzig Haselof. Outro, cuja prisão também foi feita pela PM na RJ-159, no distrito de Falcão – acusado de tentar resgatar assaltantes escondidos em uma área de mata – foi condenado por crime de favorecimento pessoal e corrupção de menor. Como estava detido desde o dia seguinte ao assalto, a magistrada o autorizou a recorrer da pena em liberdade.
O assalto às duas agências bancárias, praticado por homens fortemente armados, que usaram explosivos para invadir os dois estabelecimentos e atacaram o posto da PM na cidade, provocou uma das maiores mobilizações de policiais dos últimos anos na região – incluindo o Bope (Batalhão de Operações Especiais) e o uso de um helicóptero. Ao todo, sete suspeitos foram presos, um adolescente foi apreendido e dois homens morreram em confronto com os policiais, que encontraram numa área de mata um malote contendo R$ 12,7 mil, munições de diversos calibres, rádio transmissor, telefone celular e um lança-granadas.
O julgamento ocorre na Justiça Federal pelo fato de a Caixa ser um banco estatal. Da agência foram levados R$ 373,4 mil. O Banco do Brasil informou à Justiça que não foi possível precisar a quantia roubada.
Versões – O réu que foi absolvido tem 38 anos. Ele também permaneceu preso até o julgamento. O homem alegou que foi feito refém pelos criminosos quando se encontrava em um galpão com uma mulher que conhecera em Resende e o chamou para ir a Quatis. Disse também que foi obrigado pelos criminosos a tirar as roupas e a caminhar com eles no meio da mata, até o momento em que conseguiu escapar, tendo conseguido roupas numa “casa distante”. Ainda segundo sua versão, ele estava no sítio pedindo ajuda quando foi preso.
Na sentença, a juíza decidiu absolver o réu por considerar que não ficou comprovada sua participação no assalto. “Não foram encontrados armamentos, explosivos, celular, dinheiro ou qualquer item que pudesse indicar sua participação nos roubos às agências bancárias”, diz trecho da sentença.
No caso do segundo réu, de 26 anos, ele também foi denunciado por corrupção de menores. O suspeito foi parado pela PM na RJ-159 dirigindo um Prisma e tendo ao seu lado um adolescente. Segundo a denúncia, os dois estariam encarregados de resgatar criminosos que estavam escondidos em áreas de mata. O menor estaria falando pelo celular com os autores do roubo.
O réu, que já tem antecedentes penais, não foi denunciado como participante direto dos assaltos. Em sua defesa, ele declarou que havia brigado com a namorada e que, por isso, decidiu ir para Quatis aproveitar o Carnaval, quando, no caminho, encontrou o menor, que foi com ele. Disse ainda que não tinha conhecimento do cancelamento do Carnaval por conta da pandemia e que, como não encontraram nada na cidade, eles decidiram seguir para Passa Vinte (MG), quando foram parados numa barreira da PM.
O réu também permaneceu preso até o julgamento. A pena a ele determinada foi de um ano, cinco meses e 17 dias de prisão, segundo a magistrada porque a tentativa de resgate não se consumou e também porque não ficou comprovado que ele teve participou do roubo. “As provas produzidas nos autos indicam que o réu não aderiu à conduta previamente praticada pelos autores do roubo, tampouco há indícios de comunhão de desígnios entre o réu e os demais autores para a prática dos roubos”, diz a sentença. (Foto: Divulgação / Arquivo)