O governo do estado do Rio de Janeiro divulgou, neste sábado (3), em Diário Oficial Extraordinário, as novas medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19. O decreto estabelece regras para o funcionamento de bares, restaurantes, comércio e academias, assim como templos religiosos. As regras, no entanto, mantêm suspensos o funcionamento de casas de shows e festas, parques de diversão e boates e a realização de eventos e festas.
– A nossa intenção com este decreto é criar regras balizadoras. Cada cidade pode determinar ações mais restritivas se assim achar necessário. Acreditamos que, para este momento, estas são as condutas adequadas para resguardar a saúde pública e, ao mesmo tempo, preservar os empregos de nossa população neste momento tão difícil – afirmou o governador Cláudio Castro.
As aulas presenciais da rede estadual de educação estão suspensas. As unidades escolares permanecerão abertas apenas para expedição de documentos, matrículas e retirada de material didático, além do kit alimentação. As aulas seguirão remotas (online), pela plataforma do Google Classroom, dentro do aplicativo de navegação gratuita Applique-se. As escolas particulares vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro podem funcionar com até 50% da capacidade da unidade, se a situação epidemiológica e o regramento municipal permitirem.
O texto mantém autorizadas as práticas de esportes individuais ao ar livre e as atividades esportivas de alto rendimento, mas sem público e respeitando os protocolos. O decreto ainda determina que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem com até 40% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcoólicas autorizado apenas para clientes sentados, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro e com a capacidade máxima de quatro pessoas por mesa.
Fica mantido o funcionamento de shopping centers e centros comerciais, conforme normas municipais autorizativas e até o limite de 40% de sua capacidade total – incluindo o estacionamento. Os clientes, no entanto, devem estar com máscara e manter o distanciamento. O comércio de rua e galerias também poderão funcionar, assim como salões de beleza, barbearias e congêneres. Estes últimos somente com agendamento prévio e seguindo os protocolos específicos para este tipo de negócio. Os ambulantes legalizados também poderão trabalhar.
Os hotéis e pousadas deverão observar as regras estabelecidas no programa “Rio de Janeiro Turismo Consciente”. As áreas de lazer desses estabelecimentos, no entanto, só poderão funcionar com 40% de sua capacidade máxima. As atividades de organizações religiosas podem funcionar, observando alguns protocolos, com distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas e mantendo todas as áreas ventiladas.
No caso de conflitos, vão prevalecer as regras estipuladas pelos municípios, que estão autorizados a promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais, caso achem necessário.
São consideradas essenciais as seguintes atividades: saúde, supermercados, limpeza urbana, segurança pública,
assistência social, serviço funerário, farmácias, bancos, lotéricas, centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa.