Na ocasião da saída de Sérgio Moro do governo Bolsonaro, a Comissão de Ética da Presidência da República entendeu que o ex-ministro não poderia advogar pelos próximos seis meses e que, por isso, receberia o salário integral de aproximadamente R$ 30.000,00 nesse período, totalizando cerca de R$ 180.000,00.
De acordo com a Lei 12.813/13, altas autoridades que se desligam das funções de Estado ficam impedidas de exercer algumas atividades privadas durante um período de seis meses após o desligamento, o que é chamado de “quarentena”. O objetivo é evitar o uso de informações privilegiadas em detrimento dos interesses da Administração Pública.
Ocorre que a Comissão de Ética da Presidência da República autorizou Moro a exercer atividades docentes e a escrever artigos em veículos de comunicação. Dias depois, o ex-ministro foi contratado pelo jornal O Globo e pela revista Crusoé. Mas, para o Ministério Público de Contas, a conduta do ex-ministro e ex-juiz é, no mínimo, imoral. Segundo o órgão, a “quarentena” é “um resguardo patrimonial-financeiro de pessoas que não poderiam estar trabalhando”.
O fato de Moro estar exercendo atividades remuneradas resultou em representação do Ministério Público de Contas no Tribunal de Contas da União requerendo a suspensão dos pagamentos mensais de R$ 30.000,00 do governo ao ex-ministro e a devolução dos valores já recebidos.
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