Em 15 de agosto, celebra-se o Dia da Gestante, uma data que nos convida a refletir sobre os direitos assegurados por lei a todas as futuras mamães. Embora muitos desses direitos sejam pouco conhecidos, eles são fundamentais para garantir a proteção, o conforto e a segurança das gestantes durante esse momento tão especial da vida.
Um dos direitos mais básicos e importantes é o atendimento prioritário para mulheres grávidas e pessoas com criança de colo. Esse direito está previsto na Lei nº 10.048, de 2000, que determina a prioridade no atendimento em repartições públicas, bancos e outros estabelecimentos. Isso assegura que as gestantes possam ser atendidas com a agilidade e o respeito que merecem.
Outro direito essencial está na Lei nº 11.108, de 2005, que garante às parturientes o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, o parto em si, e o pós-parto imediato. Essa legislação se aplica tanto aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às redes próprias ou conveniadas, garantindo apoio emocional e segurança em um dos momentos mais importantes da vida.
Além disso, as Leis nº 9.263, de 1996, e nº 14.326, de 2022, asseguram que todas as gestantes têm direito a acompanhamento especializado durante toda a gravidez por meio do SUS, incluindo aquelas que estão privadas de liberdade. Isso demonstra o compromisso do sistema de saúde com a assistência integral a todas as mulheres, independentemente de sua situação.
Para facilitar o dia a dia das gestantes, a legislação também garante que gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo tenham assento reservado em transportes coletivos urbanos, devidamente identificados, conforme determina a lei.
No campo profissional, a proteção é igualmente robusta. A Constituição Federal proíbe a demissão de trabalhadoras grávidas desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa medida garante que a gestante tenha segurança financeira para prover o sustento da família durante e após o nascimento do bebê, promovendo maior conforto e dignidade no lar.
Caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade pode ser estendida para até 180 dias. Em empresas que não aderem ao programa, a legislação trabalhista garante uma licença de até 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Esses direitos, garantidos por lei, são fundamentais para que as gestantes possam vivenciar a maternidade com toda a tranquilidade e o suporte necessário, desde a gravidez até o período pós-parto. É essencial que essas informações sejam divulgadas e conhecidas por todas as futuras mamães.