A desembargadora Geórgia de Carvalho Lima, da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro mandou suspender as recentes decisões da Justiça de Volta Redonda relacionadas ao PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) dos servidores municipais. Na decisão, tomada na quinta-feira (17), ela determina o imediato desbloqueio de R$ 4,3 milhões das contas da prefeitura, a suspensão do arresto de R$ 100 mil imposto pela primeira instância à prefeitura e ao prefeito Samuca e a suspensão do prazo de implementação do PCCS.
A desembargadora atendeu a um agravo de instrumento apresentado pelo município de Volta Redonda contra o Sindicato do Funcionalismo. O bloqueio e o arresto foram determinados pelo juiz da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, Alexandre Custodio Pontual, por não ter a prefeitura implementado o PCCS.
No entendimento da desembargadora, o “bloqueio de elevada monta pode interferir na execução das políticas públicas a cargo das Municipalidade, sobre as quais se exige uma postura de autocontenção do Poder Judiciário”. Sobre o arresto imposto ao prefeito Samuca Silva, ela observou: “Outrossim, a constrição dos valores depositados na conta do Sr. Prefeito revela-se descabida, em juízo de cognição sumária, eis que penalidades cominatórias fixadas em desfavor do Município não podem recair sobre os bens de pessoa diversa daquela sujeita ao cumprimento da obrigação de fazer que é o objeto do procedimento executivo, ainda que tal seja o Chefe do Poder Executivo Local”.
Geórgia Lima cita ainda em sua decisão, que a prefeitura apresentou nos autos cópias de auditoria apontando o “equívoco dos cálculos” para a implementação do PCCS, “o que ensejaria o aumento do valor a ser pago aos servidores, em proporção superior à que seria devida e, assim, o desrespeito ao princípio da legalidade na destinação de recursos públicos”. E aponta que o bloqueio de recursos da prefeitura, em um momento de queda de arrecadação, “pode comprometer a continuidade ou a qualidade das ações tendentes à satisfação das necessidades coletivas, tais como serviços públicos”.
Ao analisar o prazo estabelecido pelo juiz de primeira instância ao município para o cumprimento do PCCS, a desembargadora considerou ser “demasiado exíguo para a adoção de uma medida que importará relevante acréscimo de despesas ao erário e, portanto, demanda tempo razoável para ser planejada”.