A Prefeitura de Volta Redonda anunciou na manhã desta segunda-feira (14), em comunicado enviado à imprensa, novas medidas restritivas em relação a pandemia de Covid-19.
O ainda prefeito Samuca Silva, assinou o Decreto 16.422, que, segundo a assessoria da prefeitura, visa evitar a chamada segunda onda, o aumento do número de contaminados e uma grande ocupação dos leitos hospitalares.
Entre as medidas decretadas está a obrigatoriedade de fixação na entrada dos estabelecimentos de qualquer fim, tais como templos religiosos, academias, bares, restaurantes, salão de festas, bancários, o cartaz das orientações do protocolo de tratamento com Nitazoxanida. De acordo com Samuca, mais de 500 pessoas passaram por tratamento com esse medicamento e não tiveram agravamento dos quadros clínicos.
Diante das festas de final de ano e o aumento do fluxo de pessoas nas ruas e lojas, ficaram determinadas algumas medidas que valem de 15 à 26 de dezembro.
Fica proibida a aglomeração de pessoas em áreas comuns de condomínios, prédios residenciais e similares; fica proibida a comercialização de bebida alcoólica após 22 horas; fica determinada a proibição de consumo e comércio de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos; fica proibida a utilização de música como entretenimento de forma mecânica com DJ ou similar ou ainda música ao vivo em bares, restaurantes ou similares.
“Essas medidas visam evitar aglomerações em espaços públicos e estabelecimentos. Nesse período de final de ano, sabemos que muitas famílias se reúnem e, infelizmente, se uma pessoa tiver infectada pelo vírus, toda família pode acabar sendo contaminada. Precisamos proteger as pessoas que gostamos, principalmente do grupo de risco”, disse Samuca.
Como forma de diminuir a aglomeração nos estabelecimentos, que têm um aumento de público por conta do Natal, fica determinado o horário de funcionamento de todos os estabelecimentos de 08 às 22 horas (bares, restaurantes e similares até às 20 horas), de segunda-feira a domingo, limitado a 01 cliente a cada 10 m², observando os seguintes termos: uso obrigatório de máscara no interior da loja; medição de temperatura na entrada da loja; higienização de carrinhos e mãos dos clientes; álcool 70% para uso de clientes; proibição de degustações; entre outros.
“Ampliamos o período de atendimento dos estabelecimentos comerciais para evitar aglomerações nos horários de pico. Peço a compreensão de todos. É um momento delicado, não podemos permitir a segunda onda e mais perdas de vidas. Precisamos proteger principalmente o grupo de risco. Por isso, os idosos devem ser atendidos nos estabelecimentos comerciais exclusivamente até às 11 horas”, afirmou o prefeito.
O horário de funcionamento das feiras-livres de sábado e domingo poderá ser até as 16 horas, sendo proibida a permanência em barracas, venda e uso de bebida alcoólica, além das regras previstas em decretos anteriores.
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