Você já teve seus aparelhos eletrônicos danificados devido à falta de energia? Ou sofreu perdas de alimentos por falta de refrigeração durante um apagão? Saiba que você tem direitos como consumidor. Sempre que ocorrerem danos decorrentes da falta de energia ou descargas elétricas, os consumidores têm o direito de solicitar ressarcimento junto à concessionária de energia responsável. Esse é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas muitas pessoas não conhecem os procedimentos corretos para fazer essa solicitação.
O primeiro passo é entrar em contato com a empresa fornecedora de energia o mais rápido possível, relatando o ocorrido e solicitando o ressarcimento dos prejuízos. Essa solicitação pode ser feita por telefone, pessoalmente nos postos de atendimento, através da internet ou outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora.
Após o pedido, a empresa tem até 90 dias para realizar o conserto dos equipamentos danificados ou ressarcir os prejuízos financeiros causados. Durante esse processo, é importante anotar os protocolos de atendimento, seguir as orientações fornecidas pela empresa e acompanhar os prazos estabelecidos.
Além disso, a empresa tem o prazo de até 10 dias para realizar vistoria nos equipamentos danificados. Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos, esse prazo é reduzido para apenas 1 dia útil.
Após a vistoria, a concessionária tem mais 15 dias para informar se o pedido de ressarcimento será aceito ou não. Caso seja aceito, o consumidor deve receber o ressarcimento em até 20 dias corridos, a partir da data da resposta da empresa.
É importante ressaltar que o consumidor também pode ser ressarcido por prejuízos adicionais, como perda de alimentos ou danos não materiais. No entanto, é necessário apresentar documentos comprobatórios, como cálculos, orçamentos e relação de valores dos produtos ou alimentos estragados.
Portanto, se você já passou por situações como essas, não deixe de exercer seus direitos como consumidor. Fique atento aos procedimentos e prazos estabelecidos e exija o seu ressarcimento. (Foto: EBC TV/Reprodução)
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