A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) absolveu, por unanimidade, dois acusados de participação no assalto praticado contra uma casa lotérica localizada no distrito da Califórnia, em Barra do Piraí, no início de junho de 2021. Uma ex-funcionária do estabelecimento (ela era a gerente) e o homem apontado como seu namorado haviam sido condenados, no início de fevereiro deste ano, a sete anos e nove meses e oito anos e nove meses de prisão, respectivamente, na 1ª Vara Criminal da cidade.
O acórdão (decisão colegiada) ainda vai ser publicado. A decisão foi tomada na terça-feira (12). A defesa dos réus – também respectivamente feita pelos advogados Canrobert Rodrigues Guimarães e Marcelo Toletino Rodrigues – recorreu das sentenças da primeira instância. No caso do homem, apontado como um dos autores do assalto (teria havido a participação de outros dois), a defesa argumentou que nenhuma das testemunhas ouvidas no inquérito policial e no julgamento, em Barra do Piraí, o reconheceram como sendo autor do crime. O assaltante, pelo que foi mostrado em imagens de câmeras de segurança, usava boné, máscara e peruca.
Já em relação à ex-funcionária, o principal argumento da defesa foi o de que, em não tendo havido o reconhecimento do autor, não seria possível determinar que ela tenha passado informações sobre a rotina de funcionamento da casa lotérica, de onde foram roubados cerca de R$ 164 mil. A ex-gerente foi presa em agosto de 2021 e passou quatro meses na cadeia, até ter a prisão revogada para responder em liberdade, em dezembro daquele ano. Já o acusado, preso no mesmo dia, permaneceu na prisão até o julgamento do recurso.
Desde o início da apuração do caso, a Polícia Civil suspeitou do envolvimento da gerente e pediu a prisão preventiva dos dois após o compartilhamento, em uma rede social, de fotos deles no Hotel Sheraton, no Leblon, na cidade do Rio de Janeiro. A polícia conseguiu imagens junto ao estabelecimento mostrando a chegada do casal ao hotel, sustentando que a hospedagem foi bancada com o dinheiro obtido no assalto.
A defesa da suspeita apresentou pediu a nulidade da decisão na primeira instância por ausência de fundamentação, requerendo a absolvição por “inexistirem provas suficientes para a condenação”, assim como “por inexistirem provas da participação da ré”. Também pediu a absolvição sob o argumento de que não havia nos autos provas “suficientes da sua culpabilidade”.
A defesa do acusado, por sua vez, sustentou que não houve “provas cabais” da participação dele no crime, pontuando que ele não foi reconhecido “por nenhuma das testemunhas ouvidas”. Ainda pontuou que o réu é empresário, “de modo que sua vida de baladas e viagens não está fora da sua realidade financeira”. Dono de uma lanchonete, ele disse em depoimento que seu estabelecimento faturava semanalmente cerca de R$ 5 mil antes da pandemia de Covid 19, valor que duplicou durante a crise sanitária.
Ambas as defesas defenderam o princípio “in dubio pro reo” (quando a insuficiência de provas deve favorecer o acusado). Embora a ex-gerente tenha admitido em depoimento que havia passado informações para o acusado, a defesa refutou as declarações pelo fato de terem sido prestadas sem a presença de um advogado. No curso do processo, os dois negaram ser namorados, mas “ficantes”.