A proposta apresentada pelo Município de Volta Redonda para a volta às aulas presenciais na rede particular de ensino foi homologada pela 6ª Vara Cível, que também decidiu que não deve haver distinção entre a rede municipal e a rede privada de ensino, determinando que o município apresente “plano de retomada das atividades presenciais”.
A decisão que garante a volta das aulas presenciais nas escolas particulares estabelece que nos segmentos da Educação Infantil e no Ensino Fundamental (primeiro e segundo ano), o percentual máximo diário permitido para fins de atendimento escolar presencial, será de até 50% da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, no caso de Bandeira Laranja para controle da pandemia. O atendimento poderá ser de até 75% da capacidade da Unidade Escolar, no caso de Bandeira Amarela, e de até 100% da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, no caso de Bandeira Verde.
Nos segmentos do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (3° ao 5° ano), anos Finais (6° ao 9° ano), Ensino Médio e Ensino Superior, o percentual máximo diário permitido para fins de atendimento escolar presencial, será de até 35% da capacidade da Unidade Escolar, no caso de Bandeira Laranja, de até 50%, no caso de Bandeira Amarela e de até 100%, no caso de Bandeira Verde.
Como a Justiça decidiu que a rede pública deve retomar as aulas com o mesmo padrão, a prefeitura tem quinze dias, depois de intimada, para apresentar seu plano de retorno e atender a requerimentos do Ministério Público do Estado do Rio e a pedidos de informações da Defensoria Pública do Estado do Rio.
A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Volta Redonda informou que o município ainda não foi intimado. O prefeito Neto já declarou que é favorável à volta das crianças às escolas públicas, desde que as regras preventivas sejam cumpridas.
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