O ministro da educação, Abraham Weintraub, está sendo investigado por crime contra a honra dos ministros do STF após a divulgação do polêmico vídeo da reunião ministerial, na última sexta-feira (22).
“Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”, disse Weintraub. Mas será que a declaração configura injúria contra os membros do Supremo Tribunal Federal? É o que o ministro Celso de Mello, do próprio STF, mandou apurar.
O artigo 140, do Código Penal, afirma que injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, tem pena de um a seis meses, além de multa. Injuriar, basicamente, significa imputar uma qualidade negativa.
Veja que a própria norma exige que seja injuriado ALGUÉM para a configuração de crime, ou seja, uma pessoa específica, e não algo generalizado, como na declaração do ministro da educação. Importante destacar o trecho a seguir de um julgamento semelhante feito pela Justiça Federal:
“Na hipótese, ainda que as expressões utilizadas possam ser entendidas como temerárias e inoportunas considerações pessoais, não se compatibilizando com uma atitude ética desejável, tais circunstâncias per si são insuficientes à caracterização do dolo específico exigível pelo tipo. É inequívoco que os comentários e questionamentos, ainda que exaltados e contundentes, foram direcionados a toda a gestão do Conselho Regional de Psicologia no Paraná, sem individualização de qualquer um de seus integrantes”. (Fonte: RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 5030605- 11.2018.4.04.7000/PR, TRT 4ª Região).
Entretanto, o Direito não é uma ciência exata e, obviamente, existem entendimentos em sentido contrário. Inclusive, alguns juristas já se posicionaram dizendo que houve crime.
De qualquer forma, não será fácil a situação do ministro, tendo em vista que aqueles que se sentiram ofendidos poderão ser justamente as pessoas que irão julgá-lo.
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