Vamos exemplificar para ficar mais fácil. Se um homem tem uma amante, vem a falecer e deixa patrimônio, a mulher tem direito à divisão de bens?
A resposta é: depende.
Se for apenas um caso às escondidas, esse relacionamento não gera direitos.
Agora, tratando-se de uma família paralela, uma união contínua, pública e duradoura, a coisa muda de figura, pois aí passa de mera amante para companheira.
Tem muito cara de pau que faz isso, hein? Seja em cidades diferentes ou até na mesma onde reside a esposa formal.
Existindo filho(s), fotografias, conversas de Whatsapp, as provas são robustas. Com isso, a amante terá participação em tudo o que o falecido adquiriu enquanto estiveram juntos.
E digo mais: na hipótese de o homem ter deixado pensão por morte, ela também tem direito a pleitear um percentual.
Dúvidas ou sugestões de assuntos a serem abordados? Escreva para [email protected]. Será um prazer atender. Aproveite para seguir @carlosalbertassi no Instagram.