O juiz da 4ª Vara Cível de Volta Redonda Roberto Henrique dos Reis determinou à Câmara Municipal, em caráter liminar, que afaste do cargo o vereador Hálison Vitorino (PP) e dê posse, em 24 horas, ao suplente Guilherme de Souza Policarpo, mais conhecido como Guilherme Sipe. A decisão foi tomada em ação movida pelo suplente depois que Hálison, meses atrás, assumiu o cargo de diretor Administrativo do Hospital São João Batista, o que, no entender do magistrado, contrariou a Lei Orgânica Municipal (LOM).
A decisão foi lida na sessão da noite desta segunda-feira (23) da Câmara de Vereadores. O pleito de Sipe já havia sido negado, mas o juiz reconsiderou a decisão, com base nos argumentos dos advogados que representam o suplente.
Hálison Vitorino se licenciou da Câmara no início de maio deste ano, atendendo convite do prefeito Antonio Francisco Neto para o cargo no HSJB. Sipe assumiu a cadeira, mas ficou apenas duas semanas.
O titular retornou à Câmara em junho, mesmo mês em que a Casa Legislativa rejeitou, por unanimidade (19 votos) requerimento de Sipe para que Vitorino fosse afastado. Na ocasião, a Procuradoria-Geral da Câmara entendeu que o parlamentar não infringiu a Lei Orgânica. Por isso, Sipe recorreu à Justiça.
“Em relação ao pedido de reconsideração do indeferimento da tutela, reanalisando os argumentos do autor, em cotejo com os documentos que instruem a petição inicial, verifico a evidência de seu direito, pois realmente o réu assumiu cargo do qual não havia previsão na Lei Orgânica do MVR [Município de Volta Redonda] para o licenciamento e nem no Regulamento Interno da CMVR”, afirma o juiz em sua decisão.
Para o magistrado, para assumir cargo comissionado de diretor Administrativo na UHG (União Hospitalar Gratuita), mantenedora do hospital, Vitorino “deveria ter requerido exoneração e não licença e a CMVR, no caso de não requerimento de exoneração, estava obrigada a abrir procedimento para perda do mandato eletivo deste réu, mas não o fez”.
– A urgência do procedimento decorre do fato do vereador Hálison Vitorino estar irregularmente exercendo mandato, quando deveria ter sido exonerado ou ter perdido seu mandato, tudo em detrimento do suplente, seu substituto legal, que inclusive exerceu o mandato por mais de 04 meses”, acrescentou Roberto Henrique dos Reis na decisão.
Ainda no entendimento do juiz, a situação configura “evidente ilegalidade no exercício do mandato de vereador que se licenciou irregularmente, em afronta à lei Orgânica do MVR e ao Regulamento Interno da CMVR e, ainda, em afronta à Constituição Federal”.
– Reconsidero a decisão de fl.63 e CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, determinando que a Câmara Municipal de Volta Redonda suspenda, até decisão final, o exercício do mandato eletivo de HALISON VITORINO, empossando, em 24 (vinte e quatro) horas o suplente GUILHERME DE SOUZA POLICARPO, para que exerça o mandato para o qual foi eleito, fixando-se multa diária no valor de R$5.000,00, em caso de descumprimento da presente decisão (…)”, finalizou o juiz.
Halison Vitorino foi eleito no ano passado para seu primeiro mandato com 1.283 votos. Guilherme Sipe teve 1.206 e ficou na primeira suplência. (Foto: Arquivo)