A prefeitura de Volta Redonda conseguiu, nesta terça-feira (15) derrubar uma liminar deferida em primeira instância, que suspendia o direito a gratuidade no transporte público a idosos com idade entre 60 e 64 anos. A decisão foi tomada na última quarta-feira (9) numa ação movida pelo Sindpass (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros), que contesta a concessão da gratuidade para esta faixa do público sem fonte de custeio.
A liminar foi derrubada por decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, após recurso interposto pela Procuradoria Geral do Município, a pedido do prefeito Antônio Francisco Neto. De acordo com a decisão, a suspensão da gratuidade nos ônibus para os idosos desta faixa etária causa causa lesão a ordem pública, notadamente aos usuários idosos dos serviços de transporte público, impactando a mobilidade urbana.
“Entende que a decisão afeta a economia do município, considerando-se que as empresas de ônibus possuem mais condições financeiras que os usuários, sendo que desde 2008 a gratuidade vem sendo cumprida quanto ao transporte público para os idosos. Assevera que Lei Orgânica do Município prevê a gratuidade a partir de 60 anos de idade, que se encontra em consonância com Lei Estadual e Lei Federal”, disse.