O Tribunal do Júri de Volta Redonda condenou a 50 anos e 10 meses de prisão Thiago Felipe de Oliveira, acusado do assassinato do sargento da Polícia Militar Carlos Eduardo Vieira Machado, de 43 anos, baleado na cabeça durante uma operação no bairro Roma em julho de 2019. O PM, que integrava o Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ, morreu em novembro do mesmo ano no hospital da corporação, no Rio.
Thiago foi denunciado pelo MPRJ, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Volta Redonda. A sentença inclui outros crimes dos quais ele foi acusado como tentativa de homicídio quintuplamente qualificada do também PM Antônio Carlos Rodrigues dos Santos e de uma criança de 5 anos. Ele foi julgado também por lesão corporal culposa e corrupção de menores.
O caso aconteceu no Condomínio Minha Casa Minha Vida, onde os policiais foram surpreendidos por tiros efetuados por Thiago Felipe e outro comparsa, que, segundo o MPRJ, atuavam como seguranças do tráfico de drogas instalado no condomínio. Carlos Machado foi atingido na cabeça e Antônio Rodrigues teve ferimentos nos braços e nas mãos. Em meio ao fogo cruzado, a criança foi atingida por um tiro na barriga.
A denúncia – De acordo com a denúncia, os crimes foram cometidos por motivo torpe, já que os acusados integram facção criminosa que domina o tráfico no local, e as vítimas foram identificadas logo na entrada por olheiros do tráfico como pessoas estranhas ao local. Ressaltou ainda o MPRJ que os crimes também foram cometidos de forma que resultou perigo comum, na medida em que os denunciados efetuaram disparos em meio às áreas comuns do condomínio, inclusive atingindo a criança que estava na companhia da mãe, provocando um tiroteio de grandes proporções.
Destaca ainda que foram mediante emboscada, uma vez que os criminosos estavam escondidos em becos, momentos antes do ataque; e para assegurar a execução, ocultação e impunidade dos crimes de tráfico de drogas e porte de armas perpetrados por eles, por dois adolescentes e por outros indivíduos ainda não identificados.
Para o promotor de Justiça Bruno Rinaldi Botelho, que fez a sustentação oral perante o Tribunal do Júri, condenar um criminoso a 50 anos e 10 meses de reclusão, conforme requereu o MPRJ, representa uma resposta do sistema de Justiça ao crime organizado. “Cabe ao Ministério Público, especialmente perante o Tribunal do Júri, fazer valer a legislação penal e provocar a resposta que o sistema de Justiça pode apresentar para a salvaguarda da sociedade em face do crime organizado. Crimes bárbaros como este não podem ficar e não ficarão impunes. Não se pode apagar o que foi feito, mas ao menos as famílias das vítimas podem ter o conforto de que houve uma resposta para fatos tão graves e assustadores”, afirmou Bruno.