A prefeitura de Volta Redonda, por meio da força-tarefa formada pela Secretaria de Fazenda, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal (GMVR), vai intensificar as ações de fiscalização neste fim de semana. O objetivo é evitar situações que proporcionem a proliferação do novo coronavírus (Covid-19). O trabalho conta com o apoio da Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
Os agentes vão a campo para garantir a prevalência do novo decreto baixado na semana passada. Entre as determinações do documento está a restrição a permanência de pessoas nas ruas entre 23h e 5h, mas sem a proibição da circulação. O decreto mantém o funcionamento de todas as atividades, exceto boates, discotecas e congêneres. Bares, restaurantes e congêneres estão autorizados a funcionar de portas abertas até as 21h30, sendo permitido após este horário o funcionamento somente nas modalidades drive-thru e delivery.
De acordo com a diretora do Departamento de Fiscalização de Atividades Econômicas da secretaria de Fazenda (SMF), Elisângela Almeida, na semana passada a força-tarefa realizou a fiscalização e orientou todos os estabelecimentos sobre as novas regras.
“Orientamos os estabelecimentos e proprietários quanto às novas regras de funcionamento e as medidas de restrição, sem deixar de fazer a fiscalização, inclusive com autuações e interrompendo festas clandestinas. Então todos estão cientes do novo decreto”, afirmou Elisângela.
No último domingo, a força-tarefa com o apoio da Polícia Militar acabou com um baile funk clandestino que acontecia no bairro Ilha Parque. Como havia a presença de menores, o Conselho Tutelar foi chamado. Os responsáveis foram autuados.
Denúncia de irregularidades
Em caso de aglomeração de pessoas, festas clandestinas, os moradores devem ligar para o 156 (Central de Atendimento Único), 153 da Guarda Municipal ou 190 da Polícia Militar.
“Estamos juntos com as demais equipes da prefeitura nesta luta contra a Covid-19. Nosso objetivo principal é sempre a conscientização, pois sem a ajuda da população não tem como vencer”, frisou o comandante da GMVR, João Batista dos Reis.
Mais sobre o decreto
Pelo decreto, é obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes públicos, assim como nos privados com acesso coletivo. A única exceção é no momento de consumo de alimentos e bebidas. Está proibida também aglomeração de pessoas em todos os estabelecimentos comerciais; assim como a comercialização de bebidas alcoólicas em depósitos e distribuidoras de bebidas após as 19h, incluindo lojas de conveniência.
Os estabelecimentos são obrigados a manter o ambiente com ventilação natural (portas e janelas), sendo permitido o uso de refrigeração artificial, desde que com portas e janelas abertas; garantia do distanciamento social de no mínimo um metro e meio entre as mesas, respeitando a lotação máxima de quatro pessoas (do mesmo núcleo familiar), sendo vedada a permanência de pessoas em pé. Mesas e cadeiras devem passar por higienização após o uso. Sabonete líquido e toalha de papel devem estar disponíveis em todos os banheiros, inclusive dos colaboradores.
Os estabelecimentos que utilizarem carrinhos ou cestas de compras devem higienizá-los após cada uso por cliente; ficam proibidas as degustações e é obrigatória a higienização constante em “check-outs” e demarcação de piso para filas, respeitando a distância recomendada de um metro e meio.
É permitida a execução de música ao vivo e som ambiente em bares, restaurantes e similares licenciados para esse fim, devendo ser encerrada toda atividade até as 21h30, com tolerância máxima de uma hora para o fechamento total do estabelecimento. Também está liberada a realização de festas e congêneres em estabelecimentos particulares ou alugados, com a ocupação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, sendo obrigatória a exigência de máscaras faciais para permanência nos referidos espaços e horário de funcionamento até as 21h30.