O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acatou o recurso, por erro de cálculo, interposto pela Prefeitura Municipal de Volta Redonda e suspende a obrigação de pagamento do Plano de Cargos Carreiras e Salário, o PCCS, cuja decisão já transitou em julgado, em Brasília.
A decisão é do desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, da Quinta Vara Cível de Volta Redonda. Ele concedeu liminar ao Município, após a sentença de primeira instância, do Juiz Alexandre Custódio Pontual, que obrigava a prefeitura a pagar o PCCS do funcionalismo, emitindo os contracheques para todos os beneficiados, no prazo de dez dias. Pontual também havia decidido que os respectivos contracheques emitidos deveriam ser pagos até o último dia do mês, sob pena de novo arresto nas contas da Prefeitura.
Os advogados da Procuradoria Geral do Município argumentaram que houve erro de cálculo nos valores a serem pagos, e explicaram, que caso o Município pagasse a maior, não teria como recuperar o que tivesse sido creditado ao funcionalismo.
Ao reivindicar o efeito suspensivo, a Prefeitura alegou que, realizada perícia para apuração da quantia devida aos servidores, houve equívoco na elaboração dos cálculos pois o perito, no lugar de considerar os reajustes previstos para os servidores ao longo dos anos, realizou a indexação dos vencimentos ao salário mínimo, em manifesta violação à súmula vinculante 16 do Supremo Tribunal Federal. Aduz que, não obstante ter noticiado ao juízo o evidente erro de cálculo, houve a determinação de imediata implantação do reajuste, impondo ao Município o desembolso da quantia de R$ 23.511.840,12 para o ano de 2021 e R$ 56.199.652,43 para o ano de 2022, com implantação de novos valores nos contracheques dos servidores até quinta-feira (26), 26.08.21 sob pena de arresto de verbas públicas. Sustenta que o imediato cumprimento da decisão acarretará grave dano ao erário, sobretudo porque a execução foi baseada em cálculos equivocados, ressaltando que as verbas remuneratórias, uma vez pagas, são irrepetíveis.
Em sua decisão, após o resumo, o desembargador afirma: Resumida a questão posta em exame, verifica-se a presença dos pressupostos para concessão do efeito suspensivo ao recurso especial. E acrescenta: “O presente processo revela-se complexo tendo em vista os múltiplos interesses envolvidos, havendo o interesse dos servidores municipais em geral, o interesse específico dos profissionais da educação, bem como o interesse do Município de Volta Redonda de manter a higidez das contas públicas considerando o forte impacto orçamentário da presente execução.
Essa complexidade resta demonstrada, ainda, pelas audiências de mediação realizadas entre as partes, em que se buscou a implantação progressiva do plano de cargos, tendo o Município no curso do processo até mesmo sugerido um rateio de verbas disponíveis entre os diferentes sindicatos e os servidores ativos, inativos, pensionistas e docentes 1, II e orientadores educacionais.
Verifica-se, ainda, que em audiência de mediação, o Município de Volta Redonda se comprometeu a realizar perícia com estudo individualizado de todos os beneficiários da decisão, definindo-se, assim, o correto enquadramento com o padrão de vencimentos e eventuais vantagens de cada um, seguindo-se do estabelecimento de calendário de pagamento.
A decisão do Tribunal de Justiça abre a possibilidade de o Município realizar outra perícia e refazer os cálculos, para que finalmente o PCCS, depois de mais de 20 anos, seja pago ao funcionalismo.