Gugu Liberato morreu de maneira repentina. No entanto, o apresentador havia feito testamento expressando sua última vontade com relação ao patrimônio construído ao longo de décadas de trabalho e sucesso.
No documento, Gugu deixa sua fortuna, avaliada em R$ 1 bilhão, dividida da seguinte forma: 75% para os três filhos, na proporção de 25% para cada, e os 25% restantes para os cinco sobrinhos, na proporção de 5% para cada.
Mas tanto dinheiro faz crescer os olhos e a disputa pela herança está cada vez mais acirrada. Duas pessoas afirmam na Justiça serem companheiros do apresentador: a mãe dos filhos de Gugu, a médica Rose Miriam, e o cozinheiro Thiago Salvático.
Importante esclarecer que companheiro é o nome que o Código Civil dá para aqueles quem possuem união estável, essa que se assemelha ao casamento pelo regime da comunhão parcial de bens, ou seja, deve-se dividir todo patrimônio adquirido após o início do relacionamento.
Ocorre que, para caracterização da União Estável, é preciso haver convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, de acordo com o artigo 1.723 do Código Civil.
Ao que parece, Thiago Salvático era apenas namorado de Gugu, não preenchendo os requisitos para configuração da união estável, tendo em vista que inexistia convivência pública. Os advogados do cozinheiro entendem que essa exigência pode ser afastada pelo Judiciário, visto que se tratava de relação homoafetiva e o apresentador tinha receio de que a exposição poderia arranhar sua imagem. Mas, trata-se de um argumento raso.
Já com relação à Rose Miriam, foi feito um contrato, assinado pelas partes, chamado “compromisso conjunto para criação de filhos”, no qual está especificado que Gugu e a mãe de seus descendentes não eram um casal. O apresentador e a médica jamais moraram juntos. Inclusive o documento relata que a concepção das crianças aconteceu por meio de inseminação artificial.
Percebe-se que Gugu se cercou de todas as medidas jurídicas possíveis para que seu testamento tenha validade. Assim, seria injusto a Justiça intervir de modo a não respeitar a vontade do apresentador, que é contemplar apenas filhos e sobrinhos, e não namorado e mãe dos filhos. Portanto, respondendo à pergunta do título, nenhum dos dois tem direito, pois o apresentador não possuía união estável com ninguém.
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