A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18) que o grupo ítalo-argentino Ternium deverá indenizar a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em cerca de R$ 5 bilhões. O voto de desempate foi do ministro Antônio Carlos Ferreira.
Na disputa judicial, a CSN alega que houve uma mudança no controle da siderúrgica mineira Usiminas em 2011, quando a Ternium adquiriu as participações dos grupos Votorantim e Camargo Corrêa – uma fatia de 27,7%. Segundo a CSN, a alteração no bloco de controle obrigaria a Ternium a fazer uma oferta pública de ações (OPA) aos acionistas minoritários. Por outro lado, a Ternium sustenta que não houve troca de controle, argumento confirmado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em decisões anteriores.
Com os pedidos julgados improcedentes, a CSN recorreu ao STJ com embargos de declaração. Até então, o julgamento estava empatado: dois ministros – o relator Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi – votaram para que o caso retornasse à origem para produção de provas, enquanto outros dois – Moura Ribeiro e Humberto Martins – decidiram pelo reconhecimento do direito de indenização em favor da CSN.
Integrante da 4ª turma, Antônio Carlos Ferreira foi convocado para proferir o voto de desempate, já que o ministro Marco Aurélio Bellizze se declarou impedido de analisar o caso. Na sessão desta terça, Ferreira votou a favor da indenização a ser paga pela Ternium.
“O ingresso do grupo Ternium no bloco controlador e as modificações implementadas com o novo pacto de acionistas implicaram transferência do controle acionário da Usiminas, atraindo a aplicação do comando previsto no art. 254-A da lei de regência”, afirmou.
A reportagem é do site Migalhas. (Foto: Divulgação / CSN)