Após rejeitar as contas do ex-prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, referente ao ano de 2018, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro emitiu na quarta-feira (27), parecer prévio contrário as contas de 2019 do gestor. Os técnicos do órgão identificaram quatro irregularidades cometidas pelo governo Samuca, bem como 29 impropriedades. As contas do ex-prefeito de 2018 e 2019 devem ser julgadas pela Câmara Municipal da cidade ainda em 2021.
Confira abaixo o Relatório do Tribunal em manifestação do Corpo Instrutivo e do Ministério Público Especial:
O Corpo Instrutivo do tribunal, representado pela 2ª Coordenadoria de Auditoria de Contas – 2ª CAC, sugeriu a emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das Contas do ex-chefe do Poder Executivo do Município de Volta Redonda, Sr. Elderson Ferreira da Silva (Samuca Silva), em face das seguintes irregularidades:
IRREGULARIDADE Nº 01 Ocorrência de cancelamentos de restos a pagar processados no valor de R$ 8.430.080,77, cuja obrigação já fora cumprida pelo credor, não observando o seu direito adquirido, conforme previsto nos artigos 62 e 63 da Lei Federal n.º 4.320/64, sem quaisquer justificativas plausíveis.
IRREGULARIDADE Nº 02 O Município realizou parcialmente a transferência da contribuição previdenciária patronal ao RPPS, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal n.º 9.717/98.
IRREGULARIDADE N.º 03 O município aplicou 13,93% de suas receitas com impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, descumprindo o limite mínimo estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar Federal n.º 141/12.
IRREGULARIDADE Nº 04 O Poder Executivo não aplicou nenhuma parcela dos recursos dos royalties previstos na Lei Federal n.º 12.858/2013 na saúde e na educação, não atendendo o disposto no § 3º, artigo 2º da menciona legislação.”
A Especializada sugeriu, ainda, 29 (vinte e nove) impropriedades e consequentes determinações, duas comunicações (uma ao responsável pelo controle interno e outra ao atual Prefeito), uma recomendação ao município, e Expedição de Ofício ao Ministério Público Estadual e à Secretaria do Tesouro Nacional – STN, dando-lhes ciência.
A Subsecretaria de Auditoria de Controle da Gestão e da Receita – SSR, e a Secretaria-Geral de Controle Externo – SGE, em manifestação de 11.09.2020, coadunam-se com o proposto pela Especializada.
O Ministério Público Especial, representado pelo Procurador-Geral Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira, em sua oitiva, datada de 23.09.2020, manifestasse, de igual modo, pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do Município de Volta Redonda, efetuando, ainda, a seguinte alteração em relação às proposições da instância Instrutiva:
Cumpre-me registrar que, em atendimento ao determinado no § 1º do art. 45 do Regimento Interno desta Corte, através de decisão por mim proferida em 25.09.2020, o Sr. Elderson Ferreira da Silva, Prefeito do Município de Volta Redonda, foi comunicado para que, se assim entendesse, apresentasse manifestação.
O referido responsável, por meio do Doc. TCE-RJ nº 028.359-5/20 (anexado digitalmente em 14.10.2020), encaminhou manifestação, a qual foi devidamente examinada pelo Corpo Instrutivo e pelo Ministério Público Especial.
O Corpo Instrutivo e o Ministério Público Especial, mediante as análises da defesa apresentada, concluíram que os elementos trazidos não foram suficientes para elidir todas as irregularidades apontadas inicialmente, sugerindo, assim, a emissão de Parecer Prévio Contrário. As referidas manifestações serão analisadas em tópico próprio do meu Voto.
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