O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um processo já transitado em julgado que levou à uma das condenações do traficante Fábio Junior de Freitas Costa, o “Mineiro”, atualmente com 38 anos, e sua então mulher Natália da Cruz Souza. A sentença, de 12 anos de prisão, foi estabelecida pela Justiça de Itaguaí por tráfico de drogas e posse de armas e munições. O acórdão (decisão colegiada) anulando o processo por violação de domicílio foi publicado pelo STJ no último dia 6. Mineiro continua preso, mas por outras condenações.
O processo teve origem a partir de uma operação da Polícia Civil de Volta Redonda na cidade da Costa Verde e foi anulado porque a defesa dos réus conseguiu provar que a ação, realizada em 2015, se deu de forma ilegal, pois os policiais entraram na casa onde o procurado estava residindo sem mandado de busca e apreensão. “Não pode”, resumiu o advogado dos réus, Paulo Avelar.
No dia 30 de outubro daquele ano, quando a delegacia de Volta Redonda era comandada pelo delegado Luís Armond, agentes da unidade seguiram para Itaguaí na tentativa de cumprir um mandado de prisão do traficante. Quando eles chegaram, à tarde, no endereço apurado pelos investigadores, Mineiro estava saindo de carro (um Ford Fusion) do imóvel, acompanhado de Natália e do filho, naquela ocasião com 5 anos de idade.
O procurado percebeu a aproximação dos policiais e arrancou em alta velocidade, fugindo pela contramão na BR-101 (Rio-Santos). Os policiais alegaram que, devido à presença da criança dentro do veículo, não atiraram.
Sem mandado – Após a fuga, os agentes entraram no imóvel, onde apreenderam pistolas, munições, drogas e outros objetos, além de outro carro que estava na garagem. O fato foi noticiado naquele mesmo dia pelo site Foco Regional. Embora tivessem em mãos a ordem de prisão, os policiais não portavam mandado de busca e apreensão para o endereço.
“Os policiais não respeitaram as garantias fundamentais dele. O STJ entendeu que estava tudo errado”, ressaltou Paulo Avelar, que, indagado se é comum o tribunal anular um processo com trânsito em julgado (quando não sabe mais recurso), respondeu: “Romper um caso julgado é algo muito raro. De Volta Redonda, não tenho conhecimento de outro, é inédito”.
A decisão da Corte a favor do réu – o voto do relator, Olinto Menezes foi seguido pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro – aponta que, na ação policial, não se constatou nenhuma das hipóteses que autorizariam a entrada na residência. O próprio Ministério Público Federal (MPF) considerou que as provas obtidas contra Mineiro e Natália foram obtidas de forma ilegal pela ausência do mandado judicial.
“Observa-se, que na espécie não ocorreu nenhumas das hipóteses que autorizariam a entrada dos policias na residência do paciente, como situações deflagrante delito ou desastre, necessidade de prestar socorro, ordem judicial, tampouco o consentimento dos moradores, ora pacientes (…) Deste modo, a situação de flagrante narrada nos autos decorreu de ingresso ilícito na moradia do paciente, em violação a norma constitucional que consagra direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, o que torna imprestável, no caso concreto, a prova ilicitamente obtida e, por conseguinte, todos os atos dela decorrentes e a própria ação penal, apoiada exclusivamente nessa diligência policial”, opinou o MPF.
“O fato de os agravantes (réus) estarem no interior do veículo que saíra da casa, local este em que as armas e drogas descritas na inicial acusatória teriam sido posteriormente encontradas, e de que, ao receberem ordem de parada da polícia, diminuíram a velocidade do carro como se fossem parar e arrancaram repentinamente, configurando fuga, não autorizaria, por si só, o ingresso irregular em domicílio”, reforçou o relator. (Foto: Cedida pelo Foco Regional)