O prefeito Samuca Silva, candidato à reeleição, foi condenado por propaganda irregular ao se passar por motorista de aplicativo, enquanto fazia campanha e deverá pagar uma multa de R$ 5,5 mil. A decisão é do juiz da 131ª Zona Eleitoral de Volta Redonda, Marcelo Dias da Silva. Cabe recurso.
“Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido declinado na inicial e condeno o representado Elderson Ferreira da Silva ao pagamento da multa prevista no artigo 37, parágrafo primeiro, da Lei n.º 9.504/97, em razão da prática de propaganda eleitoral irregular veiculada em bem de uso comum”, diz a sentença.
Como não se trata de primeira multa aplicada a Samuca pela prática de propaganda eleitoral irregular, o juiz Marcelo Dias determinou que Samuca seja multado em quase R$ 6 mil. “Por não ser a primeira vez, deixo de aplicar o patamar mínimo e majoro em 10% (dez por cento) a multa, fixando o valor de 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)”, sentenciou o juiz.
Há pelo menos duas semanas, Samuca começou a fazer campanha usando os serviços de uma das maiores empresas de transporte por aplicativo. Adversários chegaram a ventilar a história de que o prefeito não tinha carteira de motorista específica para exercer serviço remunerado nessa área, uma das exigências do aplicativo. Ele também foi acusado de fazer as corridas em horário de trabalho.
O prefeito desmentiu todas as acusações e avisou que não desistiria da tática, afirmando que, desta forma, tomaria conhecimento das principais angústias e necessidades da população. Diante da polêmica, o candidato começou a gravar sua conversa com os passageiros, edita-las e disponibilizar em suas redes sociais o que, para o juiz eleitoral, foi a prova definitiva de que o prefeito estava fazendo propaganda irregular já que lançou mão de um bem de uso comum para tratar de sua campanha, mesmo que de forma velada.
“Assim, a propaganda intempestiva é irregular porque permite que um candidato tome dianteira em relação aos demais, fixando na memória do eleitor, em primeira mão, a existência de sua candidatura. Da mesma forma, a vedação de vários meios de propaganda visa permitir que a disparidade de poder econômico entre os candidatos não se faça tão relevante, uma vez que candidatos com maiores recursos, via de regra, espalham seus materiais de propaganda com maior amplitude que candidatos mais humildes. Disso, dentre as outras cousas, resulta a proibição de veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum”, determinou Marcelo Dias.
A denúncia partiu do PSOL, que chegou a pedir junto a Justiça a impugnação da chapa de Samuca por abuso de poder decorrente da pratica combinada com o exercício do cargo de prefeito, mas o juiz não acatou essa parte da denúncia. ”É proibido fazer propaganda em bens particulares de uso comum e quando o Samuca passa a fazer um serviço de transporte, diga-se de passagem, atividade que ele mesmo regulamentou na cidade, seu serviço ganha abrangência suficiente para ser considerado público, como o taxi, por exemplo. Sobre abuso de poder, o juízo entendeu que não há qualquer impedimento para o desempenho de atividade econômica na iniciativa privada, desde que haja compatibilidade de horários e não atrapalhe o desempenho do cargo público, mesmo que Samuca não tenha apresentado nos autos os horários que realizou a atividade para que o juízo pudesse auferir a compatibilidade entre o cargo e a conduta”, comentaram Leonardo Moreira e Silva e Maria Elisa Marins, advogados do PSOL na representação contra Samuca.