É comum ver pessoas emprestando carros umas para as outras, seja para trabalhar, dar um passeio ou viajar, por exemplo.
O problema é que quem empresta veículo está correndo um risco imenso.
A gente nunca pensa que pode acontecer um problema, né? Mas, se acontecer, lascou!
Na hipótese de um acidente, o proprietário do automóvel responde juntamente com o condutor por todos os prejuízos.
A responsabilidade civil, nesse tipo de situação, é objetiva, o que significa dizer que o dono do carro pode ter que pagar o reparo independentemente de ter participado do problema.
Para a Justiça, o proprietário tem o dever de guarda do bem. Se ele o empresta, assume o encargo de que a coisa possa se tornar um instrumento do mal.
O mesmo vale para quem financia veículo em seu nome para um amigo ou parente.
Suponha que o condutor (quem pegou o automóvel emprestado) atropele e mate uma pessoa. Aquele que constar como dono no documento, possivelmente também será acionado judicialmente. Em ações desse tipo, o valor da causa passa dos R$ 100.000,00.
Imagina ter que arcar com tudo isso sem ter culpa?
Portanto, aquele velho ditado “carro e mulher (ou homem) não se empresta pra ninguém” faz total sentido!
É o tipo de situação que é sempre melhor dizer não.
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