O juiz da 131ª Zona Eleitoral Roberto Henrique dos Reis, em decisão tomada na segunda-feira (16), indeferiu o registro de candidatura de Samuca Silva (PSDB) a prefeito de Volta Redonda. Na mesma sentença, ele considerou inapta a chapa encabeçada pelo ex-chefe do Executivo municipal, formada com o candidato a vice Rodinei Oliveira (Cidadania).
O pedido de impugnação do registro da candidatura foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por entender que Samuca está inelegível por oito anos, a contar de 2020, pois foi condenado por abuso do poder político em decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Na ação, o MPE também apontou o fato de o ex-prefeito, que exerceu a administração da cidade entre 2016 e 2020, ter tido contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e pela Câmara de Vereadores.
Em sua defesa, o ex-prefeito refutou os motivos apontados, sustentando que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) citada pelo MPE ainda “está aguardando o julgamento integrativo de embargos de declaração, que tem por finalidade o reenquadramento jurídico do fato, pois, o voto vencedor no TER-RJ, destoa da jurisprudência do TSE”. Também alegou que no parecer do TCE-RJ inexistiria “imputação de débito nem imputação de ato doloso de improbidade administrativa”, conforme previsto em lei.
No entanto, na decisão, Roberto Henrique dos Reis citou o fato de o recurso especial impetrado por Samuca no TRE-RJ foi negado e que o agravo interposto por ele no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também foi recusado em 8 de junho deste ano. “Contra esta última decisão o candidato opôs embargos de declaração, pendente de julgamento. Ora, até o momento a decisão colegiada do TER-RJ, transcrita acima, não foi modificada, estando nela expressamente consignada a inelegibilidade do ex-prefeito Samuca Silva e de sua então secretária de saúde [Flávia Lipke], para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020”, escreveu o magistrado, acrescentando que a inelegibilidade já foi reconhecida por ocasião do julgamento do registro de candidatura do impugnado ao cargo de deputado federal, nas Eleições 2022”.
Em nota distribuída à imprensa, Samuca Silva disse que protocolou nesta terça-feira (17), um recurso no TRE-RJ para contestar a decisão desfavorável do juiz eleitoral de Volta Redonda. Diz que a decisão judicial refere-se a um processo relacionado a “supostas práticas de boca de urna nas eleições de 2020, atribuídas a dois ex-membros de sua administração”.
Samuca nega qualquer envolvimento em atos eleitorais irregulares. “Reitero que não cometi nem autorizei qualquer ato dessa natureza. Por isso, estou formalmente recorrendo da decisão e acredito na justiça”, declarou o candidato. Com a entrada do recurso, Samuca mantém sua candidatura e segue participando da corrida eleitoral em Volta Redonda.