A prefeitura de Volta Redonda publicou na quinta-feira (1º) o decreto que autoriza a reabertura dos clubes sociais e espaços recreativos da cidade.
No decreto, os clubes ficam obrigados a implantar todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, como utilização de equipamentos de proteção individual por todos os funcionários, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, a serem fornecidos pelo estabelecimento; a disponibilização de álcool 70% a todos os clientes e frequentadores; a manutenção dos banheiros e demais locais do estabelecimento, higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos funcionários, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e frequentadores.
O decreto também determina que os clubes implantem medidas de distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas e que realize controle de acesso por ambiente, inclusive com agendamento de horários.
Estão vedadas o uso das saunas seca e a vapor, o funcionamento de bebedouros, a realização de piqueniques e outras atividades que gerem aglomeração. A realização de festas e eventos nestes espaços seguem proibidas.
Na terça-feira (29), Andre Aiex Baptista Martins, juiz da 6ª Vara Cível, já havia homologado o acordo, no qual considerou os fundamentos expostos na manifestação das partes, pugnando pela modificação parcial dos acordos homologados nestes autos, a fim de permitir a reabertura dos locais e a retomada das atividades.