A juíza federal Mariana Carvalho Belloti determinou na noite da quarta-feira (8), que o governo do estado do Rio de Janeiro se abstenha de promover a restrição à locomoção, circulação e transporte de pessoas e veículos. A decisão da magistrada cita a região metropolitana e demais municípios do estado, além de o conjunto formado pelos municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral.
A ação civil pública contestando os decretos do governador Wilson Witzel, especialmente o de número 47.019, foi movida pelo Ministério Público Federal, que apontou as medidas como inconstitucionais. A multa fixada pela juíza em caso de descumprimento é de 100 mil reais por dia, a partir do momento em que o governo do estado for notificado. Em sua decisão, Mariana Belloti ressalta que não se desconsidera a faculdade da administração pública para regulamentar a circulação, bem como estabelecer restrições razoáveis e proporcionais e temporárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública vivenciada. No entanto, em se tratando de imposição de restrições a determinados direitos, “notadamente aqueles inscritos como fundamentais na Constituição Federal”, deve-se indagar não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada, mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade. Ela assinala:
“Assim, mesmo em situações emergenciais, deve preponderar a ponderação e o equilíbrio entre as medidas restritivas adotadas e os objetivos perseguidos pelo Poder Público. Sob esse prisma, a proibição de circulação intermunicipal de passageiros revela-se um meio demasiadamente gravoso para a população, eis que a coletividade que pretende ingressar/sair/transitar entre os municípios do Estado, em especial municípios limítrofes da região metropolitana do RJ, população notoriamente carente e dependente do transporte público intermunicipal diuturnamente, sofre severa restrição ao direito fundamental de ir e vir”.
Depois de mencionar decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, ao analisar suspensão de liminar no mesmo sentido relacionada ao estado de São Paulo, a juíza federal observou: “(…) a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todos as suas esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados”.