A Secretaria de Educação de Pinheiral divulgou nesta sexta-feira (29) as diretrizes pedagógicas e o plano municipal de retorno às aulas da rede municipal de ensino, que serão iniciadas de maneira remota a partir do próximo dia 9. O retorno será, inicialmente, por uma plataforma digital.
Após autorização da volta às aulas concedida pelo Poder Judiciário, as aulas presenciais da rede municipal de ensino estão previstas para começar em 1º de março, ainda intercaladas como o ensino remoto. Segundo a secretaria, o retorno presencial dos alunos às salas de aula será realizado com 50% da capacidade e será opcional, ficando a critério do responsável pelo estudante permitir ou não sua participação na sala de aula.
Para tanto, pais e responsáveis deverão assinar um termo de compromisso. Caso a autorização não seja dada, o aluno estudará somente online. Para aqueles que não possuem acesso à internet, o conteúdo será distribuído impresso. Um decreto tratando do assunto ainda será publicado.
ESCALONAMENTO – Após o retorno das aulas presenciais, o trabalho pedagógico acontecerá de forma conjunta (presencial e remota) e a equipe diretiva ficará responsável por fazer a divisão para escalonamento dos grupos que serão fixos, não sendo possíveis mudanças no escalonamento durante o processo. Atividades com rodinhas, círculos e semicírculos não serão permitidos e as atividades em grupos de estudantes, incluindo o trabalho diversificado, deverão ser canceladas, pois não poderá acontecer contato físico. As rotinas de revezamento dos horários de alimentação e demais deslocamentos coletivos dos estudantes no ambiente escolar deverão estar bem claras e dispostas em mural na forma de tabela com a escala dos horários de cada turma.
“Destacamos que o cumprimento do calendário escolar de 2021 será essencial para desenvolver a educação do município, além de proporcionarmos os conteúdos que em 2020 não foram trabalhados. Para tanto será necessário à realização diagnóstica no início do ano letivo de 2021 e readequação do planejamento a fim de desenvolvermos as habilidades e competências propostas pela BNCC da educação infantil ao ensino fundamental e de promovermos a continuidade curricular”, explicou Fernando Cabral, da Secretaria de Educação.
Também já foi definido que recreios convencionais e atividades na área externa da sala de aula que proporcionem aglomerações serão proibidos. O controle da temperatura dos estudantes e servidores deverá acontecer no momento de entrada na escola e no momento de refeição. Em caso de verificação de temperatura igual ou superior à 37º, o aluno será encaminhado ao Centro de Triagem.
O uso de máscara não será obrigatório para estudantes da educação especial inclusiva que possuem autismo, deficiência sensorial, deficiência intelectual ou qualquer outra que impeça o uso adequado do item, conforme a Lei 14019/2020. No caso do retorno destes alunos será necessário que as famílias também assinem um termo de responsabilidade.
Para algumas doenças que acarretam em outras comorbidades, se entende a necessidade da apresentação de declaração médica autorizando o retorno dos estudantes com necessidades educacionais especiais, às atividades escolares presenciais.
Será orientada a higienização em todos recipientes trazidos de casa pelos estudantes, bem como a priorização da utilização de espaços amplos e arejados. No caso das salas de aulas, as janelas e as portas deverão ficar totalmente abertas. Os pais e responsáveis serão orientados a lavar o uniforme do aluno assim que chegar em casa, evitando a locomoção da criança com o uniforme para outros locais.
As salas de aula deverão ter o mínimo de materiais expostos, inclusive nas paredes, para facilitar a higienização constante do ambiente.