Teve início nesta terça-feira (28) o período de defeso de camarão nas regiões Sudeste e Sul do Brasil, o que inclui o litoral de Angra dos Reis. Durante o período, que se encerra em 30 de abril, fica proibido o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de diversas espécies.
O objetivo é que os camarões passem por um período de reprodução e crescimento pleno. A medida abrange as espécies de camarões rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça, que não poderão ser capturadas, e se aplica somente às embarcações de arrasto (traineiras).
A medida estabelece regras de monitoramento para pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, armazenamento, comercialização, beneficiamento e na industrialização das espécies. A partir de sua aplicação, espera-se garantir um próspero desenvolvimento econômico futuro por meio da comercialização das espécies, que se encontrarão em maior quantidade no mar da costa de Angra até o fim de abril.
O defeso é estabelecido pelo Ministério da Pesca e fiscalizado pelo Ibama. Cabe ressaltar que quem for flagrado desrespeitando o defeso pode ser processado por crime ambiental e estará sujeito a multa. Todos os pescadores que se enquadram na modalidade de pesca de arrasto têm direito a três meses de auxílio defeso, conforme estabelecido por lei. Aqueles que tiverem autorização para pescar outros peixes neste período podem seguir normalmente.
Quem comercializa camarão deve fazer a declaração de estoque. As pessoas físicas e jurídicas que vendem, armazenam, processam e transportam camarão, como donos de bares, hotéis, restaurantes e hostels, têm até o quinto dia útil do defeso para fazer a declaração de estoque, por meio de formulário eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do IBAMA (www.gov.br/ibama/pt-br ).
Para mais informações, a Secretaria de Pesca de Angra fica na Rua Arcebispo Santos, 182, no Centro, próximo ao Mercado Redondo (Mercado do Peixe), na praça Zumbi dos Palmares. Os telefones de contato são (24) 3379-9920 e (24) 3377-1635. (Foto: Divulgação)