A prefeitura de Paraty vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que suspendeu a os efeitos da liminar isentando moradores de Paraty do pagamento de pedágio no km 538 da BR-101 (Rio-Santos) – no limite da cidade com o território de Angra dos Reis. A decisão foi do desembargador Aluísio Gonçalves de Castro Mendes.
A cobrança entrou em vigor no dia 31 do mês passado, mesmo dia em que a liminar foi concedida em primeira instância. O sistema – são três pórticos no trecho entre a cidade do Rio de Janeiro e Ubatuba (SP) – funciona sem cancelas, em um sistema de leitura de placas em operação pela primeira vez no país. A concessão é administrada pela CCR RioSP.
Na liminar, a juíza da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, Monica Maria Cintra Leone Cravo, havia determinado a suspensão da cobrança aos moradores de Paraty, de veículos com placa da cidade (sem necessidade de cadastramento) e mesmo de motoristas residentes em Paraty cujos veículos não tenham sido emplacados na cidade, até a regularização do emplacamento, bem como de trabalhadores e estudantes de Paraty, além de veículos do transporte coletivo credenciados pela prefeitura de Paraty que fazem a ligação com outras cidades.
Na decisão, a magistrada destacou que, apesar da concessionária conceder descontos progressivos para usuários frequentes, a cobrança não atende às especificidades da região, “a qual subsiste majoritariamente do turismo, sendo composta por pessoas de baixa renda”.
Ao anunciar o recurso, que, segundo ele, será preparado pela Procuradoria-Geral do Município, o prefeito Luciano Vidal disse que Paraty, “mais uma vez, não foi ouvido ou consultado nos autos do processo, configurando uma situação de desequilíbrio judicial e de desrespeito aos direitos da população paratiense, que será sublinhada no recurso em terceira instância (…)”.
A prefeitura de Paraty sustenta que a cobrança afeta “severamente” a população local que se desloca entre as duas cidades. Na ação ajuizada pelo município, o Ministério Público Federal pontuou que o acesso da população local aos órgãos públicos também estaria prejudicado, citando como exemplo a própria sede física do MPF, que, embora atue em Paraty e Angra dos Reis, fica em Volta Redonda, como outros órgãos, como a Secretaria estadual de Educação e o Inea (Instituto Estadual do Ambiente).
A concessionária entrou com um agravo de instrumento que foi aceito pelo desembargador, suspendendo os efeitos da liminar. (Foto: Arquivo / Divulgação)