O prefeito Antônio Francisco Neto decretou, na noite desta quarta-feira (13), o “Estado de Calamidade Pública no âmbito da administração fiscal e financeira” em Volta Redonda. O prazo vigente do decreto é de 180 dias, mas o documento pode ser prorrogado caso as medidas que vêm sendo tomadas desde o primeiro dia do ano não sejam suficientes para reverter o quadro de crise econômica encontrado pela atual gestão.
No decreto, Neto ressalta que levou em consideração a questão da folha salarial, que estava com metade de novembro, dezembro e o décimo terceiro em aberto. Nesta quinta-feira (14), após dez dias úteis de governo, Neto conseguiu quitar o mês de novembro para concursados e inativos. Além disso, o decreto aponta a questão da pandemia e a crise econômica nacional, mas ressalta que foram “fatores caseiros” que realmente levaram à situação atual. Nas considerações, o decreto afirma que o “município vem sofrendo bloqueios judiciais diretamente na fonte de repasse do ICMS para pagamento das parcelas de precatórios judiciais que não foram pagos no exercício de 2020”. Também apontado como grave está a consideração sobre serviços essenciais.
“Há constatação de que em 31.12.2020 o município encontrava-se, e ainda se encontra, inadimplente em parcelamentos de curto e longo prazo e que muitos destes contratos são de bens e serviços essenciais à Administração Pública, tais como fornecimento de energia elétrica e coleta de lixo”, escreveu o prefeito, que ressaltou alguns pontos sobre a situação de Volta Redonda:
– Não são só os salários dos servidores que estão atrasados. Esta é uma prioridade quitar, mas temos uma série de situações que podem levar a um quadro de calamidade social. A Prefeitura não é apenas uma pagadora de salários. Ela presta serviços importantes, na Saúde, Educação, Social. A situação é muito delicada e mesmo assim ainda pagamos novembro em dez dias – disse Neto.
A partir do decreto, novas medidas para conter gastos e aumentar a arrecadação serão anunciadas. O documento não isenta a Prefeitura da obrigação de fazer licitações para contratações de bens e serviços, mas durante o período em vigor do estado de calamidade fica vedada a realização de quaisquer despesas que dependam de recursos próprios do município sem a expressa autorização do Chefe do Executivo.