A prefeitura de Angra publicou no sábado (19) o decreto 11.842, autorizando atividades de música ao vivo, desde que sejam cumpridos determinados requisitos. A medida, segundo explicou o governo municipal, visa a um equilíbrio entre a defesa da saúde e da vida, mas também da empregabilidade, da livre iniciativa e da economia.
Dentre os requisitos, é preciso apresentar requerimento indicando a qualificação do músico ou responsável pelo grupo musical, o local e os horários de início e término da atividade; declaração de cumprimento dos protocolos de segurança sanitária (conforme é explicado no decreto 11.763, de 25 de setembro de 2020); e a prévia autorização da Secretária Municipal de Saúde para a prática da atividade.
O requerimento deverá conter documento de identidade, CPF e comprovante de residência em Angra dos Reis do músico ou responsável. Visando facilitar o trâmite, a documentação pode ser enviada via Whatsapp ao telefone da Secretaria Municipal de Saúde (24-99948-0135), de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
O mesmo decreto também autoriza, em caráter excepcional, para o Réveillon, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares, choperias e congêneres, entre as 23h do dia 31 e 1h do dia 1º de janeiro.
Outras informações podem ser obtidas no decreto, publicado na edição 1.264 do Boletim Oficial, no site da prefeitura de Angra (angra.rj.gov.br).