Uma mulher receberá indenização no valor de R$ 15 mil por ter sido atingida pelo ex-companheiro no pé esquerdo por um skate, durante uma festa de família. Ela teve de passar por uma cirurgia para colocação de placas e pinos no pé, além de ficar em tratamento médico durante um ano. De acordo com o desembargador Murilo Kieling, o skatista, que alegou não ter culpa pelo acidente, ‘não tinha habilidade suficiente’. O magistrado destacou que se o skatista não tinha habilidade para andar no skate, não devia ter se aventurado. A vítima vai receber R$ 10 mil por dano moral e o restante por dano estético. Além da indenização, durante um ano, o skatista terá de pagar uma pensão à ex-companheira, no valor da diferença sobre o que ela recebia no trabalho e o valor pago pelo INSS durante seu afastamento do emprego.