O Ministério Público Federal (MPF) moveu ações contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as prefeituras de Valença e Barra Mansa, para garantir o cumprimento adequado do serviço postal domiciliar aos moradores do distrito de Santa Isabel do Rio Preto, em Valença, e bairro Paraíso de Cima, em Barra Mansa.
O MPF requer, no prazo de 90 dias, para Valença, e no prazo de 60 dias, para Barra Mansa, que as duas cidades identifiquem, adequadamente, os logradouros públicos das duas localidades, fixando placas com as denominações nas vias públicas dos imóveis e adotem todas as medidas de sua competência para que os Correios efetivem a entrega domiciliar de correspondências e demais serviços postais em toda a extensão territorial, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo.
Para os Correios, o MPF requer, contados a partir da conclusão do prazo anterior, que a instituição adote as providências administrativas necessárias para implantar e efetivar os serviços nessas localidades, com prazo de 90 dias em Valença, e 60 dias em Barra Mansa, sob pena de multa diária também a ser determinada pela Justiça.
As ações são resultado de um Inquérito Civil Público cuja apuração teve início em abril de 2017. Em Santa Isabel do Rio Preto, a Associação de Moradores se queixou da falta de carteiros para a entrega domiciliar de correspondências, ocasionando longa espera em uma fila na agência dos Correios. Já no Paraíso de Cima, em Barra Mansa, a própria ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) informou que as entregas estavam centralizadas em um único ponto, no endereço de uma Igreja Católica, na entrada da comunidade.
Os Correios, destaca o MPF, têm o dever constitucional e legal de executar o serviço postal (considerado serviço público essencial), em todos os bairros. A omissão fere o Código de Defesa do Consumidor, o qual afirma, no artigo 6º, que ”são direitos básicos do consumidor: (…) a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”.
Em relação à responsabilidade das duas cidades, o mPF aponta que as prefeituras “não promovem a adequada sinalização dos logradouros, suas ruas e casas, o que leva os Correios a atribuir a responsabilidade ao ente municipal, ao passo que a própria empresa pública também não presta o serviço postal adequadamente”.
“A falta de prestação de serviço, de forma igualitária, em todas as áreas da municipalidade embaraça o pleno exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos preteridos, em especial os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à comunicação, à isonomia, ao desenvolvimento nacional e à redução das desigualdades”, destaca o procurador da República Jairo da Silva, autor das ações.
Recomendações – Em setembro, técnicos do Ministério Público Federal realizaram diligências para apurar as irregularidades. Em Santa Isabel do Rio Preto, constataram que a ECT não presta serviço postal de forma regular; os moradores acessam os serviços postais através de uma agência, que atende precariamente apenas às quartas-feiras, e não faz entrega domiciliar. Além disso, o atendimento é feito por apenas uma funcionária que se desloca de Valença transportando as correspondências ou encomendas em uma viatura dos Correios, com destino a Volta Redonda.
No Paraíso de Cima constataram que a área é conhecida como “Sem Terra” e projeto “Minha Casa Minha Vida”; a ECT nunca prestou serviço postal de forma regular na localidade; as encomendas e correspondências são entregues em uma igreja católica, onde são retiradas pelos destinatários, que os moradores chamam de “pegar com o padre”. Além disso, os moradores reclamam que a deficiência dos serviços postais retarda o acesso a serviços bancários e oferece riscos financeiros e de invasão de privacidade.
Com base nessas diligências, o MPF expediu recomendações aos prefeitos de Valença e Barra Mansa para que fossem adotadas as medidas necessárias à regularização dos logradouros do distrito junto à ECT. Também foi enviada recomendação à empresa para regularização do serviço postal nessas localidades. No entanto, a situação até hoje não foi normalizada. (Foto ilustrativa)