A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar o recurso de Luciana de Oliveira, moradora de Volta Redonda, condenada por proferir insultos homofóbicos contra Luiz Eduardo Silva. Ela terá de pagar ao ofendido R$ 20 mil por danos morais. O caso aconteceu em 2018.
Segundo a assessoria de imprensa do TJRJ, Luciana solicitou a anulação do processo, alegando que sofre de esquizofrenia paranoide. O processo, em primeira instância, foi julgado à revelia, pois Luciana, embora citada, não se manifestou, não constituiu advogado e nem compareceu à audiência realizada.
No entanto, os desembargadores consideram que, a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), a pessoa com deficiência intelectual ou mental é considerada plenamente capaz de ser citada no processo, desde que seu grau de comprometimento não afete a capacidade de expressar a própria vontade.
“Assim, a apelante, acometida de doença psiquiátrica, tem preservada sua capacidade civil, exceto se a curatela for requerida, e comprovada a sua necessidade. (…) A família, que poderia e deveria ter buscado a nomeação de curador, nada fez”, escreveu a desembargadora Andréa Pachá, na decisão.
Para magistrada, a doença mental não justifica atos homofóbicos. “Infelizmente tem sido comum que Réus, quando responsabilizados pela prática do racismo e da homofobia, preconceitos incompatíveis com o estado democrático de direito, tentem associar as agressões a doenças mentais, o que não é razoável. Não se desconsidera a intensidade da dor de quem convive com uma doença psiquiátrica, com consequências que atingem não apenas a própria pessoa, mas os familiares e a sociedade. Não existe, no entanto, doença mental direcionada a ofender e discriminar homossexuais”, concluiu. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do RJ.