O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou no Diário Oficial do município nesta terça-feira uma lei que coloca no fim da fila a pessoa que recusar a vacina disponível do posto.
O texto da lei diz que aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos.
A pessoa que recusar a tomar a vacina disponível irá assinar um termo de recusa, que será anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal de saúde, para que não consiga vacinar em outro posto.
A nova regra também vale para aqueles que estão inscritos na “xepa” da vacina. As exceções são apenas para gestantes e puérperas, e quem tiver comorbidade comprovada por recomendação médica.