O juiz Leandro Nascimento Soares, da Justiça do Trabalho de Volta Redonda, concedeu liminar à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) proibindo o Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense de obstruir as vias públicas e privadas de acesso à Usina Presidente Vargas, bem como de impedir o acesso dos empregados, prestadores de serviços e clientes às dependências da siderúrgica. O pedido de interdito proibitório foi feito pela companhia a fim de evitar a repetição dos fatos ocorridos na última segunda-feira, em Congonhas (MG), onde ocorreram distúrbios que terminaram com dois trabalhadores feridos. A multa estabelecida pelo magistrado, em caso de descumprimento, é de R$ 3 mil por dia.
A CSN e o Sindicato dos Metalúrgicos estão, mais uma vez, emperrados na negociação do acordo coletivo de trabalho. A data base dos trabalhadores, que é 1º de maio, foi prorrogada pela empresa até o próximo dia 31.
Leandro Soares pontua que sua decisão não impede manifestações ou o convencimento dos trabalhadores, desde que de forma pacífica e observadas as medidas já deferidas, que buscam apenas garantir o livre acesso de todos às dependências da siderúrgica.
Destaca ainda que a mobilização e a greve são direitos legítimos dos trabalhadores, porém, acrescenta: “Não obstante, trata-se de direito que não se mostra absoluto, devendo observar certos limites legalmente previstos, como, por exemplo, não ‘violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem’ e não ‘impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa’”.
Para fundamentar sua decisão, o juiz levou em conta provas apresentadas pela CSN de que o sindicato estaria “impedindo ou ao menos dificultando consideravelmente o acesso ao trabalho dos empregados”, contrariando a legislação.
“Por fim, não custa esclarecer que a presente decisão não serve para impedir manifestações ou o convencimento de trabalhadores quanto à adesão à mobilização coletiva, desde que de forma pacífica e observadas as medidas já deferidas, que buscam apenas garantir o livre acesso de todos às dependências do Autor de acordo com o livre arbítrio de cada trabalhador”, finalizou o juiz.
Em MG – Em Congonhas, a CSN obteve na última quarta-feira (10) decisão semelhante, após uma confusão registrada dois dias antes na área de mineração, em Congonhas. Segundo a companhia informou à Justiça do Trabalho, os representantes do sindicato promoveram um piquete na entrada da empresa, inclusive com utilização de bombas de fabricação caseira e detonação de artefatos no maciço de uma barragem. Os ônibus que transportavam os empregados foram abordados pelos representantes sindicais, que impediram a entrada dos funcionários. Um empregado foi atingido por uma pedra que teria sido arremessada por sindicalistas e outro funcionário teve que ser encaminhado para cuidados médicos. Ainda de acordo com a CSN, os trabalhadores que tentaram furar o bloqueio para trabalhar teriam sido ameaçados.