O juiz Bruno Otero Nery, da 3ª Vara Federal em Volta Redonda, condenou, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Saint-Gobain Canalização e Vera Lúcia Guimarães Almeida dos Santos a descontaminarem e recuperarem um terreno situado em Barra Mansa. Cabe recurso à decisão.
Segundo a ação do MPF, o terreno localizado na Avenida Presidente Kennedy, de propriedade de Vera Lúcia, era alugado para empresas que recebiam e tratavam os resíduos da CSN e da Saint-Gobain. Entre esses materiais, havia finos de carvão, coque e sulfato de manganês, que eram combinados e vendidos para olarias da região.
Entre 1985 e 1999, a operação com os resíduos da CSN e da Saint-Gobain foi realizada pela empresa Reciclam. Após a atuação dessa empresa, o terreno foi alugado em 2002 para a Cesari Empresa Multimodal de Movimentação de Materiais, que o ocupou até fevereiro de 2003.
A partir daí, segundo o MPF, o terreno ficou vazio, sem qualquer intervenção para recuperação ou descontaminação e sem qualquer barreira física para impedir a entrada de terceiros. A consequência disso, ainda segundo a denúncia, foi a contaminação do solo e da água, pois o terreno está na faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul. O terreno é o mesmo onde, em 2004, quatro meninos entraram e sofreram queimaduras que acabaram causando a morte de um deles. A ação julgada, no entanto, não inclui este caso.
Destinação dos resíduos – Além da descontaminação e da recuperação do terreno, a proprietária, a CSN e a Saint-Gobain devem dar destinação adequada aos resíduos industriais que ainda estejam na área, conforme aprovação a ser concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Vera Lúcia também deve remover as edificações que estejam na faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul, fazendo a destinação ambientalmente adequada desse material, e não poderá usar o terreno para outros fins, enquanto estiver em execução o processo de recuperação.
A Justiça também determinou que o Inea (Instituto Estadual do Ambiente) acompanhe o cumprimento da sentença, adotando as providências necessárias para a verificação da conformidade dos relatórios e das medidas de intervenção implementadas para a recuperação da área degradada.
Na sua defesa no processo, a CSN alegou, entre outras considerações, que não tinha qualquer relação contratual com a empresa Reciclam, destinando os resíduos que produzia a outra empresa. E que não há, nos autos, qualquer documento comprovando que o material depositado na área seja proveniente da Usina Presidente Vargas.
A Saint-Gobain Canalização informou que foi notificada recentemente sobre a decisão e está analisando o tema para se posicionar. O jornal não conseguiu contato com a proprietária do terreno, mas o espaço segue abereto caso queira se manifestar.